Você já ouviu falar em algum trabalhador que todos os anos retira uma parte do saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e gasta como deseja? Essa possibilidade existe para quem fez a migração para o saque-aniversário, uma das modalidades de resgate aos recursos.
Leia mais: Raras: 3 cenas deletadas do ‘Titanic’ que você talvez nunca tenha visto
A partir desta segunda-feira (3), os nascidos em julho que escolheram essa opção já podem sacar. A operação fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de aniversário do cotista, neste caso, até setembro.
O FGTS foi criado para proteger e ajudar os brasileiros em situações como demissão sem justa causa, desastre natural e compra da casa própria. Ele é um direito de trabalhadores urbanos, rurais, intermitentes, temporários e avulsos, além de safreiros, atletas profissionais e empregados domésticos e diretores não empregados.
Regras do saque-aniversário do FGTS
A modalidade criada durante o governo Bolsonaro possibilita que o cotista resgate anualmente entre 5% e 50% do valor disponível em suas contas vinculadas, além de uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil. Veja as faixas abaixo:
Saldo – Percentual de saque – Parcela adicional
- Até R$ 500 – 50% – sem adicional
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650
- De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900
A migração para o sistema alternativo pode ser feita no site ou aplicativo FGTS, opção “Saque-Aniversário do FGTS”. Também é possível solicitar a mudança em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Detalhes importantes
Escolher o saque-aniversário é vantajoso porque o cidadão pode contar com um reforço financeiro todos os anos, desde que haja saldo nas contas. Entretanto, ele fica impedido de resgatar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, quando normalmente precisa de recursos.
O prazo mínimo para desfazer a mudança e retornar ao saque-rescisão é de 24 meses. Dessa forma, mesmo que o trabalhador desista da modalidade alternativa e queira voltar à original, terá que esperar pelo menos dois anos.
Calendário de saque-aniversário do FGTS
O saque pode ser feito entre o primeiro dia útil do mês de aniversário e o segundo mês subsequente, conforme mencionado. Confira o calendário do completo do saque-aniversário do FGTS em 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.