STF aprova empréstimos consignados em benefícios sociais

Não há inconstitucionalidade para empréstimos consignados em benefícios sociais como o Bolsa Família, concluiu o Tribunal. Entenda o caso.



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da liberação de empréstimos em benefícios de programas sociais no Brasil. Veja o que pode mudar. Apesar da maioria formada, o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista do processo e suspendeu o julgamento, sem uma data definida para sua retomada. Ainda não há, portanto, a decisão.

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O julgamento foi realizado de forma virtual e os ministros decidiram manter a liminar do relator, ministro Nunes Marques, proferida no ano passado, que rejeitou a ação do PDT para barrar a liberação de empréstimos pessoais para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (o atual Bolsa Família).

Na ação, o partido alegou que o empréstimo consignado pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo de receberem o pagamento. No entanto, Nunes Marques e outros ministros entenderam que não há inconstitucionalidade na ampliação do acesso ao crédito consignado.

Empréstimos consignados em benefícios sociais não são inconstitucionais

A liberação dos empréstimos consignados foi estabelecida pela Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu descontos em folha de até 45% dos benefícios.

Durante o julgamento, Nunes Marques entendeu não haver inconstitucionalidade na prática, reafirmando seu voto. “Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.

O julgamento ocorreu de forma virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema, sem uma deliberação presencial. A decisão final foi divulgada apenas na quinta-feira (6), apesar do julgamento ter ocorrido na sexta-feira (30). No entanto, a suspensão do processo por pedido de vista adia uma conclusão definitiva sobre o tema.




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