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Cerveja, chocolate e sorvetes: como a reforma tributária impacta esses produtos?

Criação de um imposto único com a mesma alíquota para todos os bens e serviços pode acabar com certas diferenciações.



O Sonho de Valsa e a casquinha do McDonald’s são dois produtos que podem voltar a ter a nomenclatura original com a aprovação da reforma tributária. Antes chamados de bombom e sorvete, eles hoje são denominados waffer e massa gelada, respectivamente.

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Ambas as mudanças foram feitas pelas fabricantes com o objetivo de reduzir os impostos cobrados sobre alguns produtos. Os perfumes, por exemplo, viraram água de colônia.

Os debates sobre a classificação estão presentes em processos que envolvem barrinhas de cereal, farinha de rosca e até sandálias. Essas discussões acontecem no Carf (conselho de recursos fiscais) e na Justiça.

Mudanças previstas na reforma

Desde que não sejam classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, esses produtos deverão ter uma tributação única. A versão original PEC 45/2019 (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária prevê a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para reunir PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Somente itens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente seriam tributados com um imposto seletivo mais elevado, criado para desincentivar seu consumo.

No entanto, após modificações feitas na Câmara, o texto agora tem mais de 20 grupos de exceções, que ainda serão regulamentadas via lei complementar. A esperança é que essa lista ainda pode ser revista pelo Senado, por onde o projeto precisa passar novamente.

Além disso, alguns bens e serviços terão a alíquota reduzida em 60%, como medicamentos, serviços de saúde, produtos de higiene e insumos agropecuários. Outros, como medicamentos e alimentos, poderão ter o imposto zerado.

“A Reforma Tributária vai facilitar muito a vida das empresas. Quanto menos exceções, mais fácil é a questão da classificação fiscal. Quanto mais você aumenta a complexidade da aplicação de uma lei, mais fácil criar abertura para planejamento tributário, confusão e algum contencioso”, afirma Carlos Eduardo Navarro, professor FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Classificação

Segundo tributaristas, a classificação dos produtos é adotada por muitos países para aplicação do Imposto de Importação, que não está envolvido na reforma. Apesar disso, a tendência é que casos como do Sonho de Valsa e do sorvete McDonald’s sejam resolvidos, já que estão relacionados ao IPI.

“A uniformidade de alíquotas e o rol enxuto de bens e serviços com possibilidade de tributação diferenciada pode representar uma redução nos planejamentos tributários realizados por classificação dos produtos”, pontua Daniela Teixeira, consultora tributária da Bento Muniz Advocacia.

Por outro lado, a reforma não afeta o Imposto de Importação ou medidas de defesa comercial, como o direito antidumping. Nesse sentido, itens como os calçados Crocs não serão beneficiados. “Esse é um caso que não mudaria em nada com a reforma”, completa Navarro.




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