Um cliente do Nubank se surpreendeu após receber uma fatura do cartão de crédito no valor de R$ 407,61 no final do mês. No entanto, o problema não está no valor em si. A questão foi que seu cartão da fintech tinha um limite de crédito de apenas R$ 50. Ao se deparar com o ocorrido, o cliente decidiu tomar uma atitude contra o banco digital.
Leia mais: Cliente do Nubank leva golpe de R$ 255 mil e fintech se recusa a ajudar
De acordo com as informações do processo, o cliente em questão afirmou que a fatura é referente a janeiro de 2023, em um valor 715% mais alto que o limite do cartão de crédito estabelecido para ele. Mesmo não tendo realizado nenhuma compra nesse valor e não existindo nenhum débito em aberto que pudesse justificar, ele decidiu pagar a fatura para não ficar com o seu CPF negativado.
No entanto, o que aconteceu foi exatamente o contrário. Mesmo assim, ele acabou ficando com o seu “nome sujo”. Diante essa situação, o cliente decidiu entrar com uma ação na justiça, pedindo por danos morais e anulação da suposta dívida.
Qual foi a decisão do tribunal?
Em resposta ao processo, o Nubank argumentou que o cliente utilizava o Nubank desde 2021, e que o valor da fatura de janeiro seria referente ao não pagamento do mês anterior. Além disso, o banco digital informou também que o cliente teria desrespeitado as ordens judiciais ao se atrasar para uma audiência de conciliação.
No entanto, a juíza responsável pelo caso, Beatriz Junqueira Guimarães, considerou que o valor da fatura não era condizente ao limite de R$ 50 do cartão, mesmo em situação de inadimplência do cliente. Ademais, a juíza ainda argumentou que as provas apresentadas pela defesa do Nubank eram inconclusivas. O banco também não conseguiu comprovar as compras feitas pelo cliente em questão.
Dessa forma, a Justiça determinou que o Nubank deverá indenizar o cliente com dobro do valor da fatura, ou seja, R$ 815,22. A fintech precisará pagar também uma indenização por danos morais. No total, a indenização ficou sendo de R$ 4 mil e retirada no nome do cliente do banco de negativados.
Assim, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) serve como um precedente para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que eventuais situações não voltem a acontecer futuramente.