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INSS: 100 mil aposentados podem sacar até R$ 79 mil; veja se você é um deles

Mais de 100 mil segurados terão acesso aos atrasados do INSS. Veja como consultar a data de liberação e qual a ordem de prioridade.



Mais de 100 mil segurados do INSS receberão atrasados que totalizam R$ 1,6 bilhão. Esses pagamentos, chamados de RPVs (Requisição de Pequenos Valores) ou popularmente como “atrasados do INSS“, chegarão a até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 79.200, e foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos Tribunais Regionais Federais.

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O pagamento é voltado para segurados que moveram processos contra o Instituto e obtiveram direito à concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais. O pagamento depende de cada Tribunal Regional, e os valores costumam ser creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.

Os segurados que processaram o INSS e obtiveram vitória em maio deste ano têm direito aos atrasados. A prioridade no recebimento é para credores idosos com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, que têm até 180 salários mínimos em valores alimentícios.

Os beneficiários receberão de uma só vez a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estavam recebendo e a quantia correta que tinham direito. Os atrasados se referem a diversas categorias, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Como consultar a liberação dos atrasados do INSS

Para consultar a liberação, os segurados podem acessar a página www.trf2.jus.br, utilizando o número do requerimento do processo ou o CPF do ganhador da ação. A consulta pode ser realizada digitando o código que aparecerá na tela e clicando em “Confirmar”.

Além disso, os segurados que têm direito a valores acima de 60 salários mínimos (precatórios) receberão entre julho e agosto. No entanto, com a PEC dos Precatórios, apenas parte dos segurados receberá, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei.

Na ordem de pagamento dos precatórios, a prioridade é distribuída da seguinte forma:

  1. RPVs (Requisições de Pequenos Valores), que abrangem ações de até 60 salários mínimos;
  2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor que corresponde ao triplo do montante estabelecido por lei para as RPVs;
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia, que se estendem até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
  4. Outros precatórios que não se enquadram nas três primeiras categorias.

O pagamento dos RPVs e precatórios é um alívio para os segurados que obtiveram decisões favoráveis na Justiça e agora podem receber os valores retroativos que têm direito.




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