O novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital entra em vigor a partir de janeiro de 2024, mas os testes com o sistema começam neste mês. Segundo o Ministério do Trabalho, a plataforma vai alterar o formato e o prazo da arrecadação dos valores.
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A fase experimental começa no dia 19 de agosto e vai até 10 de novembro, quando os empregadores poderão testar e se familiarizar com o novo formato.
O prazo atual para recolhimento do FGTS termina no sétimo dia de cada mês, mas como o novo sistema, o recurso poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês, conforme previsto na Lei 14.438/2022.
A implementação do FGTS Digital deve promover o recolhimento por meio de guias próprias, exclusivamente via Pix.
“O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial, pelo que os empregadores deverão ter ainda maior cuidado ao inserir as informações pertinentes em tal sistema de escrituração, pois afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente”, explica André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Dias Carneiro Advogados.
Mais detalhes sobre o FGTS Digital
O sistema vai integrar a gestão do processo de arrecadação do benefício para aperfeiçoar as operações, a disponibilização de informações aos trabalhadores e empregadores, além do gerenciamento dos valores.
Os empregadores poderão gerar guias rápidas e personalizadas utilizando as remunerações declaradas no eSocial, reduzindo o tempo gasto e os custos operacionais. Todo o processo de estorno, restituição e compensação será digital.
Durante o período de testes, o participante poderá simular procedimentos no ambiente de Produção Limitada, o que permitirá aos empregadores se familiarizar com o novo sistema antes de sua implementação oficial. As guias emitidas nessa fase não terão validade legal.
Além disso, o recolhimento da arrecadação será feito via Pix, com pagamento direto no site ou aplicativo do banco do empregador. O boleto virá com um QR Code para facilitar a transação.