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Novo radar flagra até oito infrações; saiba como você pode ser pego na fiscalização

Super-radar de alta tecnologia consegue detectar até oito diferentes tipos de infração cometidas pelos motoristas nas vias.



A atenção aos radares de fiscalização deverá ficar ainda maior entre os motoristas, principalmente dos que vivem em grandes cidades. Além de detectarem a velocidade do veículo e eventuais excessos, esses aparelhos ficaram mais modernos e agora conseguem flagrar uma série de infrações.

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Boa parte das maiores cidades brasileiras já contam com os novos equipamentos de alta tecnologia. Eles conseguem verificar os três tipos de infrações ligadas ao excesso de velocidade, mas também identificam cinco outros tipos de desrespeito às leis de trânsito.

A lista inclui infrações de natureza gravíssima, que além de serem perigosas ainda geram grandes penalidades e prejuízos ao motorista. Para evitar ter que lidar com as consequências, é preciso respeitar as regras e ficar atento aos novos radares.

Os super-radares conseguem verificar tantos erros devido ao efeito doppler, que possibilita a cobertura de toda sua área de abrangência, sem as chamadas áreas de sombra. Em outras palavras, eles excluem a possibilidade de não detectar a infração.

Pacote de infrações

Confira a lista de infrações que podem ser registradas pelos novos radares:

  1. Infração média: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%:
  2. Infração média: Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação (caminhão);
  3. Infração média: Deixar de manter o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização;
  4. Infração média: Parar sobre faixa pedestres na mudança sina;
  5. Infração grave: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%;
  6. Infração grave: Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização;
  7. Infração gravíssima: Avançar sinal vermelho do semáforo;
  8. Infração gravíssima (multa multiplicada por 3): Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Em todos os casos citados, a multa é direcionada ao proprietário do veículo, mesmo que ele não seja o responsável pela infração. Para resolver o problema, o dono deve realizar a indicação do real condutor em até 30 dias consecutivos, a partir da data da notificação de autuação, seguindo as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor.




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