O apagão danificou seus aparelhos? Saiba como pedir reparação do prejuízo

Blecaute geral que atingiu quase todo o país na última terça-feira (15) causou prejuízos para muitos brasileiros.



A última terça-feira (15) foi marcada por um grande apagão que atingiu todos os estados brasileiros, exceto Rondônia. A queda brusca na energia causou prejuízos para muitos consumidores, que após o retorno da luz perceberam que seus aparelhos estavam danificados.

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Mas o que fazer quando seus eletrodomésticos ou eletrônicos queimaram durante o blecaute? Veja o que dizem advogados especialistas em direito do consumidor.

Amparo legal

A lei determina que as concessionárias de energia devem oferecer ressarcimento por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. Além disso, as empresas devem conceder desconto automático na conta referente ao período em que o cliente ficou sem luz e repor as perdas com alimentos e remédios causadas por falta de refrigeração.

Para receber, o consumidor precisa provar que o prejuízo é resultante da queda de energia. Segundo o advogado Thiago Massicano, é preciso enviar uma reclamação diretamente à companhia de energia elétrica que atende sua região.

Por meio do site, telefone ou e-mail, o cliente deve apresentar fotos e notas fiscais para comprovar o problema. De acordo com uma resolução de 2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), é necessário informar os seguintes dados:

  • data e horário da ocorrência;
  • relato do problema apresentado pelo equipamento;
  • descrição das características gerais do equipamento (marca, modelo, etc.);
  • nota fiscal ou outro documento de compra;
  • termo de compromisso e responsabilidade atestando que o equipamento estava conectado e que não houve adulterações nele ou nas peças danificadas.

A empresa então autoriza uma vistoria, na qual um profissional determina se o dano ao aparelho foi de fato causado pela queda de energia. Segundo a advogada Julia Bogdan, é imprescindível “que o consumidor não se desfaça do equipamento danificado até o recebimento integral do ressarcimento.”

Reembolso por conserto

O prazo legal para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. A resposta do pedido deve ser dada em até 90 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a companhia pode optar entre consertar ou trocar o aparelho.

Além disso, a resolução da Aneel diz que o usuário também pode pedir reembolso por aparelhos já consertados. Nesse caso, é necessário apresentar dois orçamentos detalhados, laudo assinado por profissional qualificado e nota fiscal do serviço. O cliente tem o direito de pagar pelo reparo antes e pedir reparação depois.

É extremamente importante documentar o dano e a condição do equipamento por meio de vídeos e fotos, já que a concessionária de energia pode negar o conserto. Por meio de laudo, a empresa pode justificar que o apagão não foi o causador do dano.

Em caso de negativa, o consumidor deve registrar uma reclamação na Aneel, no site consumidor.gov ou no Procon de sua região. Se a resposta for novamente negativa, é possível entrar com um processo de danos morais e materiais.

“Se optarem por registrar sua reclamação em órgãos municipais ou estaduais de defesa do consumidor, como o Procon-SP, os procedimentos serão acompanhados pelos nossos especialistas com vistas à melhor orientação naquilo que tiver relação com o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Procon-SP.




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