Além de se preocupar em ficar com o nome negativado quando estão com dívidas, os brasileiros agora precisam pensar também em como não perder a sua carteira de motorista. Isso, porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a apreensão do documento como forma de exigir o pagamento das contas.
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte podem ser apreendidos como uma forma de garantir o pagamento dos débitos do cidadão; contudo, essa medida não é tão fácil de ser aplicada quanto parece, logo está valendo somente para casos específicos. A apreensão dos itens só poderá ser solicitada em último recurso.
Dívidas levam à perda de CNH
Em outras palavras, todas as demais formas de cobrança, como penhora de valores nos bancos, penhora de bens e também de investimentos, já devem ter sido esgotadas antes de o pedido ser feito. A partir disso, será necessário comprovar a falta de interesse do devedor em quitar os seus débitos.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa?
Além da inadimplência em não pagar o débito, o juiz levará em consideração outros elementos antes de terminar a suspensão da CNH. Assim, irá buscar evidências de que o indivíduo tem recursos financeiros ocultos ou no nome de outras pessoas, analisará o padrão de vida e outros elementos. Com isso, será possível comprovar que a pessoa tem condições financeiras de arcar com o pagamento da dívida, mas não o faz por falta de responsabilidade e ética.
Segundo a decisão, não ficou determinado uma regra fixa em relação ao tempo de suspensão da CNH.
Sendo assim, cada juiz terá a liberdade de analisar as evidências constadas no processo e decidir o período em que o cidadão ficará sem o seu documento. O juiz poderá optar também por seguir a restrição determinada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por meio do artigo 261 do CTB, a suspensão poderá variar entre seis meses a um ano. Em casos de reincidência, esse período de suspensão poderá ser ampliado de oito meses a dois anos.
E quem precisa dala para trabalhar?
Com a suspensão da CNH, fica determinada a proibição de dirigir qualquer tipo de veículo. Isso, porque o porte do documento é obrigatório na hora de dirigir qualquer automóvel. Sendo assim, ao ter a sua CNH suspensa por dívidas, também fica prejudicada a qualidade de vida e a liberdade de locomoção.
A suspensão não poderá ser imposta nos casos nos quais o devedor precisa do documento para exercer as suas atividades profissionais. Com isso, a medida não poderá sem aplicada em processos que envolvam caminhoneiros, entregadores, motoristas de aplicativos, representantes comerciais e demais funções que exijam a CNH.
Em resumo, a apreensão do documento iria causar prejuízos financeiros significativos ao indivíduo e à sua família, impedindo assim a sua própria subsistência. Por fim, vale lembrar que mesmo com a suspensão dos documentos, o condutor permanece com a obrigação de pagar as contas.