Cuidado, motorista: quando a CNH pode ser suspensa por excesso de velocidade?

Entenda as regras, margens de erro dos radares e as consequências da infração por excesso de velocidade no Brasil.



O excesso de velocidade é uma das infrações de trânsito mais comuns em todo o país, cometida por motoristas distraídos ou imprudentes.

Veja também: Novo radar de velocidade é quase impossível enganar e flagra motorista a distância

Além de aumentar significativamente o risco de acidentes, essa conduta pode acarretar consequências legais graves para os condutores.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) categoriza o excesso de velocidade em três níveis, cada um com penalidades específicas, incluindo a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na infração mais grave.

Ao ser autuado por excesso de velocidade, muitos motoristas acreditam na existência de uma suposta tolerância nos radares e, consequentemente, acabam sendo multados mesmo quando estão ligeiramente acima do limite de velocidade.

Para evitar surpresas desagradáveis, é essencial compreender como funcionam os cálculos de margem de erro dos dispositivos de fiscalização.

O que diz o artigo 218 do CTB?

O artigo 218 do CTB é responsável por tratar das infrações relacionadas ao excesso de velocidade e as divide em três incisos, cada um com suas características:

  • Infração Média: quando o condutor excede a velocidade em até 20% acima do limite máximo permitido. As penalidades incluem multa no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.
  • Infração Grave: ocorre quando o motorista ultrapassa a velocidade em 20% a 50% acima do limite máximo. Nesse caso, a multa é de R$ 195,23, e são registrados 5 pontos na habilitação.
  • Infração Gravíssima: a infração mais grave ocorre quando o motorista ultrapassa a velocidade em mais de 50% acima do limite máximo permitido. As consequências são severas, incluindo multa multiplicada por três, resultando em R$ 880,41, e a suspensão do direito de dirigir por um período que pode variar de 2 a 8 meses.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vias com radares de velocidade, é obrigatório sinalizar a necessidade de redução gradual da velocidade com placas de identificação R-19. Essas placas devem ser colocadas junto a cada radar fixo.

Nas vias urbanas, quando a velocidade máxima permitida é igual ou superior a 80 km/h, as placas precisam estar posicionadas de 400 a 500 metros antes do radar. Para velocidades inferiores a 80 km/h, as placas devem estar a uma distância de 100 a 300 metros do radar.

Margem de erro dos radares – mas não tolerância

Os radares mais comuns nas rodovias brasileiras são o controlador e o redutor de velocidade. O controlador monitora o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico, enquanto o redutor funciona como um medidor que fiscaliza a redução pontual de velocidade.

É fundamental compreender que quando um veículo passa por um radar, duas velocidades são registradas: a velocidade medida e a velocidade considerada.

A velocidade medida é a que aparece no radar e que, geralmente, corresponde a registrada no velocímetro do veículo. É a medida subtraída da margem de erro do radar (atenção, não é “tolerância”).

Essa margem de erro é calculada da seguinte maneira: quando a velocidade medida é de até 107 km/h, a margem de erro é de 7 km/h. Para velocidades medidas iguais ou superiores a 108 km/h, a margem de erro é de 7%.

Por exemplo, se um radar estabelece um limite de velocidade de 60 km/h, um condutor pode passar por ele a até 67 km/h sem o risco de ser multado.

Contudo, é crucial lembrar que essa margem de erro não é uma garantia de impunidade, pois confiar exclusivamente no velocímetro do veículo pode resultar em ultrapassar a velocidade considerada, sem qualquer margem de erro.

É importante destacar que, como qualquer equipamento eletrônico, os radares não são 100% infalíveis e também estão sujeitos a erros.

Portanto, a suposta “tolerância” dos radares deve ser considerada pequena, já que, para serem válidos, esses dispositivos passam por testes regulares de funcionamento realizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A notificação de infração de trânsito recebida pelo motorista deve conter informações obrigatórias, incluindo o número de registro junto ao Inmetro e o número de série do fabricante do medidor de velocidade. A ausência desses dados pode resultar no cancelamento da multa.

Portanto, embora haja uma margem de erro nos radares, os motoristas devem sempre respeitar os limites de velocidade estabelecidos para garantir a segurança nas estradas e evitar multas e penalidades.




Voltar ao topo

Deixe um comentário