A Justiça do país vem sendo assunto de diversas matérias e discussões nos últimos tempos devido a uma decisão que impacta diretamente a vida de milhares de trabalhadores. Recentemente, a penhora do salário para o pagamento de dívidas cumulativas tem sido amplamente discutida.
Leia mais: Quem pode ter a CNH bloqueada por dívidas?
A medida valeria para pessoas com rendas superiores a 50 salários mínimos, mas ainda promove uma questão legal e moral acerca de quanto seria aceitável penhorar, sem prejudicar a vida do cidadão.
A questão está sendo estudada e decidida pela 34ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Dessa forma, os magistrados responsáveis estão em uma complexa discussão sobre as interpretações de leis, exceções de casos e porcentagens a serem penhoradas.
O intuito das discussões é de definir um marco justo para as empresas e também para os cidadãos.
Quem poderá ter o salário penhorado?
A medida está sendo estudada para os consumidores com rendas superiores a 50 salários mínimos, o que permite algumas penhoras que não irão afetar o mínimo necessário para viver. Por outro lado, a penhora foi considerada uma ameaça ao sustento da família, no caso de cidadãos que recebam até cinco salários mínimos.
O mesmo mecanismo para essa parcela da população depende de algumas particularidades do caso, ou seja, antes de decidir pela penhora do salário de consumidores que ganham até cinco salários, a Justiça deverá analisar a idade do devedor e a existência de dependentes econômicos, por exemplo. Assim, quanto menor for a renda do devedor, menor deverá ser a porcentagem penhorada para o pagamento das dívidas.
Penhora já foi utilizada em tribunal
Em um julgamento, uma devedora tinha uma renda mensal de R$ 2,5 mil; no entanto, a 34ª Câmara de Direito Privado decidiu, por maioria, que a renda da mesma não poderia ser penhorada. Isso, porque o quanto a mulher recebia estava abaixo do limite estabelecido. A exceção da decisão foi do desembargador Costa Wagner, que propôs uma decisão menos protetiva, sugerindo a penhora de 10% do salário da consumidora.
Por fim, mesmo com as divergências na vontade de aplicação da medida, esse caso mostra a importância de avaliar a situação de cada devedor antes de a penhora ser aplicada. O intuito da medida não é de prejudicar o devedor, comprometendo parte de sua renda necessária para sobrevivência, mas sim garantir o pagamento da dívida.