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Projeto sobre renegociação de dívidas do FIES é aprovado na Câmara

Matéria que prevê as normas para renegociação de débitos estudantis agora segue para apreciação no Senado.



A Câmara dos Deputados aprovou o texto que prevê as regras para renegociação de dívidas dos estudantes no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A matéria também cria uma espécie de fiador de inadimplentes, um teto de 27,5% para contribuição de universidades ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).

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As propostas foram aprovadas de forma simbólica por meio de um projeto que tratava inicialmente sobre o retorno de obras não concluídas na área da educação. Agora, o documento segue para apreciação no Senado.

A relatora do texto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), define em seu parecer que estudantes com débitos atrasados vencidos até o dia 30 de junho de 2023 poderão renegociar os valores. O relatório também fixa um limite de 27,5% para os aportes de universidades privadas ao FG-Fies, fundo que reúne recursos da União e das mantenedoras de instituições de ensino.

“O governo manda um total do financiamento para as mantenedoras. Quando tem inadimplência até esse percentual, as mantenedoras não vão receber. Quando não tem esse percentual, o governo fica com todo esse dinheiro. Até 27,5% do valor, a mantenedora vai ficar sem receber. Se 40% dos alunos não pagarem, o governo já ajuda com uma parte da inadimplência”, explica.

Morais afirmou que a decisão terá um impacto orçamentário de R$ 168 milhões em 2023, valor “que será absorvido no âmbito das dotações orçamentárias consignadas no FNDE”. Em contrapartida, a renegociação de dívidas no Fies pode gerar um aumento de R$ 108 milhões nas receitas, considerando “as perdas já provisionadas pelo Tesouro para contratos inadimplentes”.

Modalidades de renegociação

A proposta cria três diferentes modalidades de renegociação de dívidas:

  1. Estudantes com dívidas vencidas superiores a 360 dias inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021: desconto de até 99% do valor total da dívida para pagamento integral.
  2. Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias que não integram programas sociais: desconto de até 77% do valor total da dívida para pagamento integral.
  3. Estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias: desconto em 100% dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, a operação poderá ser feita em 150 parcelas, com desconto de 100% em juros e multas.




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