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Empresários questionam nova correção do saldo do FGTS; entenda a mudança

Ministro do STF se reúne com entidades do setor de construção para discutir índice de correção do Fundo de Garantia.



O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 no Supremo Tribunal Federal (STF), conversou com entidades do setor de construção a respeito da troca do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os empresários temem a possível mudança no cálculo.

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A ADI 5090 questiona a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção do saldo FGTS e propõe sua troca por um índice capaz de prever a inflação. Barroso acredita que a manutenção da TR traz prejuízo aos trabalhadores e defende que a reposição deve se equiparar, no mínimo, à da poupança.

O receio do setor de construção é que a alteração impacte o fundo a ponto de reduzir sua destinação como fonte de financiamento de obras de habitação, saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana no país.

“Precisamos encontrar alternativas para garantir o acesso das famílias ao Minha Casa, Minha Vida e evitar o agravamento do déficit habitacional do país. O FGTS viabiliza o financiamento de habitação, saneamento e mobilidade a juros mais baixos para quem mais precisa”, defende Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Mudança no FGTS

O STF suspendeu o julgamento da ação após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, a Corte ainda discute sobre a manutenção da TR como taxa de correção e a possibilidade de encontrar outro indexador que reponha a perda inflacionária, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Aqueles que estão do lado da mudança justificam que a TR é um índice de remuneração de capital e seu uso na correção do saldo do FGTS dilui o patrimônio do fundo, já que não há reposição da inflação.

Do outro lado estão aqueles que defendem que uma alteração muito profunda na taxa de correção pode encarecer empréstimos e financiamentos que utilizam recursos do fundo, inclusive os juros dos imóveis comprados por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.




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