Muitos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esperavam a volta do empréstimo consignado ainda no fim de agosto. As operações, contudo, ainda dependem de regulamentação para retornar.
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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre o futuro da modalidade de crédito foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Entretanto, os debates foram retomados no dia 1º de setembro.
A suspensão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, ajuizada pelo PDT, que questiona as regras dos empréstimos consignados para beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. Nesse tipo de crédito, as parcelas são descontadas diretamente na fonte, ou seja, do benefício.
A ADI também questiona o aumento da margem consignável dos segurados do INSS e empregados celetistas. Recentemente, o percentual do benefício que pode ser comprometido com o pagamento do crédito subiu de 35% para 45%.
Maioria aprova a volta
Antes do pedido de vista, a votação estava 5 a 1 a favor da volta do consignado para os cidadãos atendidos pelos programas mencionados. Com a retomada do julgamento no dia 1º de setembro, Moraes acompanhou o voto favorável do relator, o ministro Nunes Marques.
Segundo o relator, os empréstimos são concedidos após uma análise de crédito e de risco pelas instituições financeiras, a partir de habilitação junto ao INSS ou ao Ministério da Cidadania. Ele acredita que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pelo partido que protocolou a ação.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pela validação da lei. A análise em plenário virtual deverá ser concluída no dia 11.
Novas regras
As normas para contração de empréstimos consignados por beneficiários do BPC preveem que o cliente pode comprometer até 35% do benefício com o crédito. Como o pagamento corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320) por mês, a parcela fica limitada a R$ 462.
Já para os segurados do INSS, como aposentados e pensionistas, a margem consignável equivale a 45% do valor do benefício.