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Banco e concessionária devem indenizar cliente após defeitos no carro

Segundo o processo judicial, cliente indignado solicitou a devolução da quantia paga no carro, além de indenização. Confira mais detalhes!



Conforme mostram as informações, uma concessionária e um banco devem pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, por participarem do processo de venda de um carro zero quilômetro defeituoso. Segundo os detalhes, o consumidor adquiriu um automóvel por R$ 70 mil, valor dividido em 48 parcelas de R$ 2.609, tudo financiado por um banco.

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Mas o que era para ser uma conquista, se transformou em dores de cabeça para o cliente, visto que ele passou a enfrentar diversos problemas com o novo carro que não foram solucionados nem mesmo após a realização de uma revisão. Nesse contexto, o comprador solicitou ajuda da Justiça para suspender os contratos entre a loja e o banco.

Confira mais detalhes do caso a seguir.

Segundo laudo, carro apresenta defeitos nos pneus e em porta

Neste requerimento, o cliente também solicitou a interrupção das cobranças das parcelas e o impedimento da adição de seu nome nos cadastros de devedores. Ainda pediu a devolução de R$ 19.416,40, a quantia paga até então, além de uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Em resposta, a concessionária argumentou que atendeu imediatamente às reclamações do consumidor. Ele, por sua vez, teria se recusado a aguardar o período de análise solicitado pelo fabricante. A instituição financeira foi acionada e também contestou, apontando ilegitimidade passiva, além de argumentar que não teria relação com os contratos voltados para compra, venda e financiamento.

Todo o caso foi analisado pelo juiz Silos de Araújo, que considerou também um laudo apresentado pelo comprador indicando os problemas. Entre as diversidades, estavam questões que incluíam os pneus dianteiros, barulhos na carroceria e cabine, bancos com costuras rasgadas, porta direita com um péssimo funcionamento, além de problemas de força, que se apresentavam toda vez que o ar-condicionado era acionado.

Com isso, o juiz seguiu com o processo e solicitou à concessionária que provasse a não existência desses “vícios ocultos”. Como não foi provada a exclusão da sua responsabilidade civil, foi decidido a rescisão do contrato.

O juiz ainda disse, sobre a concessão de crédito, que o carro foi usado como garantia, o que significa que o banco é o dono do veículo até que todo o valor do empréstimo seja pago. Isso é o que faz com que o banco seja parte legítima no processo como réu.




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