Tem desconto? Decisão do STF deixa dúvidas: entenda a volta da contribuição sindical

Com a decisão do STF, os sindicatos podem cobrar contribuições assistenciais, mesmo que trabalhador não seja associado à entidade.



Na última segunda-feira, 11, foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que admitiu como constitucional a permissão dos sindicatos de cobrar contribuições assistenciais de empregados, mesmo daqueles que não fazem parte da entidade, com base em acordos ou convenções coletivas.

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A ideia recebeu dez votos a favor e um contra. Com isso, o STF altera o entendimento da corte e, assim, a contribuição será retomada. Esse valor pago deixou de ser imposto em 2017. Na época, a imposição foi vista como inconstitucional, uma vez que o imposto sindical obrigatório já estava presente.

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STF bateu o martelo

Ainda em 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa e, diante desse novo contexto, que não previa a exigência do imposto sindical, os ministros optaram por reavaliar a cobrança da contribuição assistencial em abril de 2023. Inclusive, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu uma revisão da interpretação sobre esse tema, destacando que essa é uma medida intermediária que assegura aos sindicatos algum meio de financiamento.

Como vai funcionar?

Antes de compreender como se dará o processo, é importante ficar por dentro do que, de fato, é a contribuição assistencial. Trata-se de um valor a ser estabelecido em convenção coletiva ou acordo, cujo intuito é apoiar os custos de atividades de assistência dos sindicatos. Esse valor é definido e passa pela aprovação de colaboradores em uma assembleia. Vale ressaltar que a cobrança é diferente da contribuição sindical.

Agora, acerca da cobrança, o valor será descontado da remuneração, seguindo o que foi decidido na assembleia. Quem não concordar com o proposto pode emitir um voto contra, mas o que prevalece é a decisão da maioria. Quem for beneficiado com aumento de salário, por exemplo, deverá pagar a taxa, mesmo que não seja associado.

Até o momento, não há uma data estabelecida para o início da cobrança. Também ainda não há um valor fixo. O trabalhador não é obrigado a realizar a contribuição; contudo, os advogados ouvidos pelo Jornal O Globo explicaram que os sindicatos precisam comunicar previamente o profissional para que ele tenha a chance de decidir.

Dessa forma, trabalhador terá um prazo para se opor, por exemplo.

Os especialistas também explicaram que poderá haver uma modulação na decisão.




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