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Vai trabalhar no feriado? Conheça seus direitos trabalhistas

Descanso em feriados é garantido a todos os profissionais que não realizam atividades consideradas essenciais.



Trabalhadores que realizam atividades consideradas não essenciais poderão folgar neste feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil. Não haverá atendimento presencial em órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nem tampouco nas instituições bancárias do país.

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Já os profissionais que atuam com carteira assinada e desempenham serviços essenciais deverão trabalhar caso sejam convocados. Contudo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê alguns direitos a título de compensação.

Atividades que trabalham no feriado

A lista de setores essenciais cujos profissionais terão expediente normal no feriado é a seguinte: indústria; comércio e varejo; transportes; comunicações e publicidade; serviços funerários; agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais; atividades financeiras, lotéricas e serviços relacionados; segurança; telemarketing e construção civil.

Se um funcionário que não realiza atividades nessas áreas for convocado para o trabalho, deverá receber compensação em forma de pagamento das horas extras trabalhadas ou folga.

Folga no dia 8

O dia 8 de setembro não é feriado nacional, ou seja, não há folga prevista. “Se não houver lei municipal que determine que o dia 8 de setembro é dia de descanso, como em São Luís do Maranhão, ou não houver a existência de acordos coletivos da empresa com o sindicato da categoria, esse é um dia normal de trabalho”, explica a advogada Fernanda Borges Darós.

O governo do estado ou do município pode decretar ponto facultativo em uma determinada localidade ou órgão público, mas mesmo nesse caso as empresas privadas não têm obrigação legal de liberar seus funcionários.

Próximos feriados

Confira os próximos feriados nacionais:

  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal




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