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Banco que realizar consignado sem permissão de cliente sofrerá penalidade

Com a decisão, os bancos que concederem consignados aos seus clientes sem uma autorização prévia serão penalizados. Veja como!



A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta semana o projeto que define uma multa para as instituições financeiras que contratarem crédito consignado sem a autorização prévia do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do servidor público. Conforme estabelecido pelo PL 4.089/2023, a multa será de 10% do valor depositado indevidamente. Esse valor recolhido será revertido automaticamente para o cliente afetado.

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Após receber um sinal positivo do presidente do colegiado, o senador Paulo Paim (PT-RS), o texto segue para ser analisado pela Comissão de Fiscalização e Controle. De acordo com Paim, a prática das instituições financeiras acaba levando ao endividamento excessivo desses grupos, principalmente dos aposentados.

A multa será uma nova punição contra as instituições fraudulentas. No Código de Defesa do Consumidor [Lei nº 8.078, de 1990], é determinado que haja a cobrança de multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em caso de operação não autorizada pelo tomador do empréstimo.

O que fazer em caso de consignado não solicitado?

Caso o beneficiário do INSS ou servidor público identifique um empréstimo consignado em suas contas sem que tenha solicitado o serviço, ele deverá solicitar à instituição essa devolução da totalidade dos valores em até 60 dias. A regra vale tanto para as operações de financiamento quanto para cartão consignado do benefício ou de crédito.

De acordo com o texto, assim que o requerimento for feito, a instituição não poderá cobrar nenhuma taxa referente a essas operações. Além disso, ela é automaticamente obrigada a depositar 10% do valor para o consumidor, exceto se provar – em até 45 dias – que um engano justificável ocorreu.

Caso seja provado que uma fraude tenha ocorrido, sem participação da instituição ou dos gerentes, também não será necessário realizar o pagamento da multa. Ademais, o texto também incluiu o Estatuto do Idoso. Ele foi utilizado para considerar como discriminatórias as exigências que não se aplicam aos demais públicos, como o comparecimento às agências.




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