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Bancos serão autorizados a compartilhar dados de clientes em certas condições

Resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central entra em vigor em novembro, trazendo novas regras.



O Banco Central está empenhado em reduzir ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema financeiro. Segundo a autarquia, cerca de 95% das transações financeiras atualmente são feitas por meio digital, sendo 80% delas pelo celular.

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À medida que a tecnologia avança, cresce também o número de estratégias para aplicação desses esquemas. No ano passado, o volume de casos como esses registrados base 34 instituições supervisionadas pelo BC ultrapassou os 4 milhões.

Na luta contra os cibercriminosos, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram um documento conjunto que cria novas regras para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes. A resolução nº 6 entra em vigor em novembro e traz algumas mudanças importantes para os clientes.

A partir do penúltimo mês de 2023, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições pelo Banco Central deverão compartilhar as informações em um sistema eletrônico compartilhado. O plano é coibir a ocorrência de novas fraudes, já que os bancos terão acesso aos casos registrados por seus pares.

Medida para evitar golpes

Os criminosos que aplicam golpes costumam movimentar a conta bancária da vítima em uma instituição e depois partir para novas movimentações em outra. Com o compartilhamento dos dados, a ideia é que o comportamento e o tratamento do caso possam ser identificados e implementados de maneira mais rápida.

Segundo a resolução do BC, as empresas serão responsáveis não apenas pelos dados, mas também pelo sigilo e a qualidade das informações. Os dados a serem compartilhados incluem:

  • identificação do possível fraudador;
  • descrição dos indícios;
  • instituição responsável pelos dados;
  • identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular (quando houver transferência ou pagamento de recursos).

“É importante a gente lembrar que é uma rede de cooperação, não é competição. É um crime que pode afetar qualquer instituição financeira, então, o incentivo para cooperar é muito maior do que a concorrência”, avalia João André Pereira, chefe de departamento no BC do Brasil.

Consentimento

Para Ana Frazão, especialista em proteção de dados e professora da UnB, a busca por soluções é legítima, mas as instituições precisam informar com clareza os detalhes do processo de compartilhamento para que o cliente escolha se quer ou não fazer isso.

“O cliente não pode ser obrigado a compartilhar suas informações e as instituições não podem impor ameaças ou restrições para este consumidor. A LGPD não permite que as instituições coajam esses consumidores, mas a ideia da resolução parece ser muito benéfica a todos”, diz Frazão.

Para os novos correntistas, os termos de consentimento deverão ser incluídos no contrato. Segundo o BC, o consumidor que se recusar a dar permissão pode ligar um sinal de alerta, prejudicando seu relacionamento com a instituição.




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