A reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterando as regras que dão acesso à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem começou a contribuir antes dessa data segue regras diferentes dos que iniciaram a contribuição depois.
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As mulheres que começaram a contribuir após a reforma vão se aposentar com idade mínima de 62 anos, enquanto os homens precisarão ter pelo menos 65 anos. Em ambos os casos, é necessário reunir um tempo mínimo de contribuição, sendo 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Outra mudança importante é o fim da aposentadoria sem idade mínima, ou seja, o benefício por tempo de contribuição foi extinto. Para os que estavam perto de conseguir se aposentar, foram criadas cinco regras de transição. Esses dispositivos especiais não são válidos para quem começou a contribuir após a reforma da Previdência.
Mudanças importantes da reforma
Uma mulher que começou a recolher para o INSS em janeiro de 2020, por exemplo, só poderá se aposentar a partir de janeiro de 2035, considerando que tenha a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigidos. A regra anterior permitia que essa pessoa se aposentasse com 60 anos de idade e 15 de contribuição, além de ter um cálculo mais vantajoso.
Também era possível garantir o benefício com 30 anos de contribuição, sem idade mínima, o que deixou de ser possível.
Outra coisa que ficou mais difícil é conseguir a aposentadoria especial, que passou a ter idade mínima como condição. Além disso, a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019 foi extinta, reduzindo o tempo de contribuição de quem realizou atividades exposto a agentes prejudiciais à saúde.
Impacto no cálculo da aposentadoria
Outro ponto importante é o cálculo do benefício. A média salarial agora é calculada com base em todos os salários desde julho de 1994, mas o segurado só recebe 60% desse valor, mais um adicional de 2% por cada ano extra.
Assim, uma mulher que contribuiu por 25 anos terá direito a receber 80% de sua média salarial, sendo 60% previstos na regra mais 20% referentes aos 10 anos de contribuição que excederam o prazo mínimo.
Se essa mesma mulher quiser se aposentar com 100% da média salarial, terá que contribuir com o INSS por, no mínimo, 35 anos. Já um homem no mesmo cenário deverá recolher por pelo menos 40 anos.