O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante a respeito da licença-maternidade e garantiu o benefício às trabalhadoras contratadas por tempo determinado ou em cargo de comissão no serviço público. Também foi ampliado a elas o direito à estabilidade provisória.
Leia mais: É um adeus? Saiba se a Uber irá mesmo deixar o Brasil, segundo ministro
O julgamento foi realizado a partir do caso de uma professora contratada temporariamente pelo Governo de Santa Catarina, que ganhou na Justiça o direito ao benefício e à estabilidade. A cobertura abrange desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê.
O Governo de SC recorreu da decisão ao STF, que negou o recurso apresentado. A decisão teve repercussão geral e deverá ser adotada em todos os julgamentos similares ao caso.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, aprovou a tese que a gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, contratual ou administrativo, inclusive por tempo determinado ou em cargo comissionado.
Licença-maternidade
O benefício foi criado para cobrir o período em que a trabalhadora precisa se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um bebê, antes ou depois do parto, ou em caso de adoção. O valor do pagamento depende do tipo de contrato e da remuneração recebida.
A licença-maternidade é um direito de trabalhadoras com carteira assinada, microempreendedoras individuais(MEI), contribuintes individuais ou facultativas, desempregadas, trabalhadoras rurais e cônjuges ou companheiros de segurada falecida.
A licença tem duração de 120 dias para parto, adoção ou natimorto (morte do feto após 20 semanas de gravidez). Em caso de aborto espontâneo ou com previsão legal, a vigência é de 14 dias.