Preciso dar passagem na pista da esquerda se eu já estiver no limite de velocidade?

Você já se deparou com um motorista acima da velocidade permitida pedindo passagem? Se sim, saiba o que fazer nesta situação.



Antes de conseguir ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos, os condutores precisam passar por um curso de formação fornecido pelas autoescolas em parceria com o Detran. No entanto, isso não é o suficiente para continuar com o documento válido. Para isso, é preciso se manter atento às leis de trânsito para não correr o risco de cometer uma infração e perder a CNH.

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No entanto, é comum que, mesmo conhecendo as principais regras de trânsito, alguns motoristas ainda se confundam durante a prática. Uma dessas situações ocorre em relação à velocidade máxima das vias. Ao estar na faixa esquerda, com a velocidade máxima permitida pela via, é obrigatório dar passagem para o motorista que esteja mais rápido?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”.

Regra se aplica mesmo em limites de velocidade acima do permitido?

Ao negar a passagem pela esquerda quando solicitado por um veículo mais rápido, o condutor estará cometendo uma infração média, ficando sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Mesmo que o outro motorista esteja cometendo uma infração ao dirigir em velocidade acima do permitido, o primeiro é obrigado a fornecer a ultrapassagem.

Caso esse veículo que está tentando ultrapassar seja de emergência e esteja com sirene e luzes ligadas, a infração muda de categoria. Assim, ela passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Por fim, o Ministério das Cidades afirma que “aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.




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