Antes de conseguir ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos, os condutores precisam passar por um curso de formação fornecido pelas autoescolas em parceria com o Detran. No entanto, isso não é o suficiente para continuar com o documento válido. Para isso, é preciso se manter atento às leis de trânsito para não correr o risco de cometer uma infração e perder a CNH.
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No entanto, é comum que, mesmo conhecendo as principais regras de trânsito, alguns motoristas ainda se confundam durante a prática. Uma dessas situações ocorre em relação à velocidade máxima das vias. Ao estar na faixa esquerda, com a velocidade máxima permitida pela via, é obrigatório dar passagem para o motorista que esteja mais rápido?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”.
Regra se aplica mesmo em limites de velocidade acima do permitido?
Ao negar a passagem pela esquerda quando solicitado por um veículo mais rápido, o condutor estará cometendo uma infração média, ficando sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Mesmo que o outro motorista esteja cometendo uma infração ao dirigir em velocidade acima do permitido, o primeiro é obrigado a fornecer a ultrapassagem.
Caso esse veículo que está tentando ultrapassar seja de emergência e esteja com sirene e luzes ligadas, a infração muda de categoria. Assim, ela passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Por fim, o Ministério das Cidades afirma que “aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.