scorecardresearch ghost pixel



Saque-aniversário: funcionário demitido que sacar FGTS não poderá retornar à modalidade

Ministro do Trabalho explica detalhes sobre a nova proposta de mudanças na sistemática do saque-aniversário do FGTS.



O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, segue com os planos de alterar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ideia é permitir que o trabalhador possa resgatar o saldo integral da conta em caso de demissão, o que não é possível hoje.

Leia mais: Segredo revelado: por que filhos de Steve Jobs não herdaram seus bilhões?

Entretanto, o funcionário demitido ficará proibido de retornar ao regime após esse resgate, sendo enquadrado automaticamente no modelo tradicional, o saque-rescisão.

As regras do saque-aniversário preveem que o cotista pode sacar uma parte do FGTS anualmente, mas não pode resgatar o valor total após uma dispensa sem justa causa. Para voltar à modalidade anterior, é necessário aguardar pelo menos 24 meses.

Marinho afirma que o bloqueio visa preservar o potencial de investimento do Fundo de Garantia, já que seus recursos são aplicados em programas e políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

“Não posso autorizar [o saque total do saldo do FGTS em caso de demissão] e o trabalhador, imediatamente depois, voltar a acionar o saque-aniversário. Seria uma contradição. Aí, sim, abriria espaço para uma fragilidade do fundo no futuro”, diz o ministro.

Novo formato

A ideia do governo é manter o saque-aniversário, mas estimular a saída dos trabalhadores, que não poderão retornar caso optem pela retirada dos recursos. “O pessoal não está reclamando? Perguntando onde está o dinheiro? Para ter o dinheiro, você não pode estar no sistema [do saque-aniversário]”, completa.

Uma das preocupações geradas pela mudança é a eventual perda da capacidade do FGTS de bancar investimentos, como as obras do Minha Casa Minha Vida, caso a novidade resulte em um resgate em massa dos valores. O desenho da pasta prevê o acesso retroativo aos recursos pelos trabalhadores demitidos desde 2020, quando a modalidade foi criada.

Pelos cálculos do ministério, cerca de R$ 18,2 bilhões poderiam ser sacados por funcionários demitidos nos últimos quase quatro anos, mas R$ 13,7 bilhões (75%) já foram dados como garantia em operações de crédito.

Para contemplar o problema dos valores comprometidos com empréstimos, o plano é realizar o pagamento gradual aos bancos credores, respeitando os termos do contrato.

“O que nós estamos propondo, e vamos validar com o presidente Lula, é que se devolva o direito ao trabalhador de sacar o seu saldo, mantendo o que ele tem alienado [com o banco] na conta do fundo. Então a conta vai ficar lá e o Fundo de Garantia vai honrar as prestações que o trabalhador tem junto ao banco”, completa o ministro.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário