Conforme mostram os dados do Banco Central, o Brasil está se aproximando da marca de 200 milhões de cartões de crédito ativos, o que pode implicar que o método de pagamento eletrônico é um dos mais populares em território nacional. E quando se fala em cartão, assuntos relacionados ao limite costumam gerar dúvidas entre as pessoas.
Leia mais: Vai um limite extra aí? ESTE serviço do Nubank aumenta o seu crédito
O limite do cartão de crédito nada mais é do que o valor máximo ofertado pelos bancos e instituições financeiras, que é destinado à utilização do usuário. Esse limite costuma ser repassado ao consumidor com base na análise de renda feita por essas empresas. Inclusive, ele pode passar por variações, como aumento e redução.
Mas se o consumidor já teve o limite reduzido sem avisos, é importante ficar de olho, pois a prática é vista como abusiva e pode até mesmo gerar indenização por danos morais em certas circunstâncias. Entenda melhor a seguir!
Seu limite do cartão de crédito foi reduzido?
Isso pode acontecer especificamente com os clientes que apresentarem uma deterioração no perfil de crédito. Para aplicar essa medida, a instituição deve atender às normas de comunicação, notificando o cliente sobre a ação com antecedência. De acordo com as informações divulgadas, o prazo para aviso é de 30 dias.
A regra foi estabelecida em 2018, em decisão aplicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a norma, as instituições contam com o prazo mencionado para diminuir o limite do cartão daqueles consumidores com risco de inadimplência; contudo, se o aviso realmente não for dado, as empresas podem passar por problemas.
Um caso do tipo ocorreu em 2019, envolvendo o Santander. A instituição recebeu uma condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, então teve que pagar R$ 2 mil de indenização por diminuir o limite de alguém, além de modificar os seus serviços, sem qualquer aviso.
Além disso, o banco teve que autorizar a abertura de conta poupança e voltar a definir o limite de crédito ofertado antes. O Conselheiro Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo, Alessandro Azzoni, afirmou que a situação, de fato, pode ocorrer. Caso os consumidores passem por esta situação, é importante comprovarem as mudanças no crédito expondo o limite pré-aprovado, extratos bancário, além do limite de antes e o atual.
Também é importante manter os dados de endereço e telefone atualizados, pois as instituições vão argumentar que a notificação foi feita, então o cliente precisará mostrar que não recebeu qualquer aviso.