Empresas têm até esta quinta (30) para pagar a 1ª parcela do 13º salário

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Um dos maiores benefícios trabalhistas ofertados aos trabalhadores de carteira assinada no Brasil é o 13º salário. O pagamento do valor poder ser feito pela empresa de duas formas: parcelado em duas vezes ou pago de forma integral. Para aquelas que escolheram repassar em duas parcelas, a primeira delas deverá ser paga até esta quinta-feira, 30.

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Já a segunda parcela do 13º deve ser paga entre os dias 1º de dezembro até o dia 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício irá injetar R$ 291 bilhões na economia deste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.057.

Entretanto, essas datas são válidas apenas para os trabalhadores que estão em exercício. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do 13º salário aconteceu de forma antecipada, como nos últimos anos. Assim, a primeira parcela foi paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi repassada entre 26 de junho a 7 de julho.

Quem recebe o 13º salário?

Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, tem direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores que trabalharam com a carteira assinada por pelo menos 15 dias em 2023. Desse modo, o mês em que o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais, deverá ser contado como mês completo, com o repasse do valor integral ao mês.

O 13º deverá ser pago também para os trabalhadores que estavam afastados por doença e/ou acidente e em licença maternidade. Em caso de demissão sem justa causa, o benefício deverá ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado, pago juntamente à rescisão. Já para as demissões com justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Quanto irei receber no benefício?

O benefício só será pago integralmente para os trabalhadores que atuam na mesma empresa há pelo menos um ano. Quem trabalhou por menos tempo, irá receber o pagamento de forma proporcional. O cálculo deverá ser feito da seguinte forma: a cada mês trabalhado, o colaborador recebe 1/12 avos do salário total de dezembro.

Contudo, os trabalhadores precisam estar atentos à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário extra, incide a tributação do Imposto de Renda, INSS e FGTS. Porém, os descontos só serão realizados no pagamento da segunda parcela. Assim, a primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos.




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