O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (8) que a separação judicial não é mais requisito obrigatório para o divórcio no Brasil. Os ministros se basearam em uma alteração na Constituição ocorrida em 2010, que passou a considerar o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.
“A separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”, entendeu o Supremo. A Corte também determinou que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.
O relator, ministro Luiz Fux, declarou que o divórcio pode ocorrer diretamente se o casal desejar, posição que prevaleceu entre os demais ministros. Em outras palavras, os envolvidos não precisam mais passar por etapas prévias, incluindo um período mínimo de matrimônio, antes de encerrar o vínculo.
Além disso, a separação judicial deixará de ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo. Esse ponto teve placar de 7 votos a 3. Os divergentes consideraram que a modalidade deveria ser mantida como medida a ser tomada antes de uma decisão final sobre o destino da união.
A decisão do STF tem repercussão geral e aplica-se a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.
“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, disse o ministro Luiz Fux.
Direito de dissolver o vínculo
O relator considerou uma mudança na Constituição, em 2010, que eliminou os requisitos para encerramento do vínculo entre os casais, sendo um deles a obrigação de separação judicial por um tempo mínimo. “O mesmo direito que as pessoas têm de constituir família, elas têm o direito de dissolver o vínculo matrimonial“, alegou.
Fux disse ainda que a mudança simplificou os procedimentos para “não permitir que o legislador crie condicionantes para que haja o divórcio”.
“Casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, acrescentou.
O ministro pontuou que a separação judicial não é um mero dispositivo existente de forma autônoma na legislação, como um tipo de etapa anterior a uma decisão definitiva dos cidadãos. O entendimento foi acompanhado na íntegra pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.