Sabe aquela paradinha rápida na porta de casa, com o carro estacionado em frente à sua própria garagem? Algo assim, tão simples e rotineiro, pode ser motivo de muita dor de cabeça, multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda por qual razão você deve evitar esse descuido.
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Estacionar diante da própria garagem, embora possa parecer uma ação inofensiva quando consideramos se tratar de um ambiente residencial, pode provocar implicações legais, conforme consta no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Carro estacionado
Muitos motoristas pensam que essa prática é algo inofensivo, que não tem problema algum e nem é considerada infração. Mas, ao contrário desse entendimento, o simples fato de deixar o carro estacionado na porta de casa pode se tornar o motivo de somar pontos na sua CNH.
Deixar o carro estacionado na porta de casa é uma prática considerada uma infração grave, rendendo não apenas em uma multa de R$ 293,47, mas também na soma de 4 pontos na CNH.
Em casos extremos, a apreensão do veículo pode ser uma das consequências. Principalmente se você considerar que o fiscal de trânsito não sabe dizer, por exemplo, se o veículo é do dono da residência ou se foi deixado lá por outra pessoa.
Se a pessoa for multada por deixar o carro nessa condição, uma das possibilidades é contestar a penalidade, conforme previso no parágrafo 13 do artigo 271 do CTB, que estipula a responsabilidade do ente público em restituir as quantias pagas caso seja comprovado o recolhimento indevido do veículo.
Nesses casos, se o solicitante tiver sucesso no pedido, a multa é revogada, e o veículo é restituído ao proprietário. Mas, para evitar todos os problemas associados com um simples descuido, o mais prudente mesmo é prevenir e perder alguns minutinhos a mais ao estacionar o carro dentro da garagem para evitar transtornos legais.