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Conheça algumas dicas preciosas para enviar a declaração anual do MEI em 2024

Envio da Declaração Anual do Simples Nacional é uma das obrigações tributárias do microempreendedor individual.



Está aberto o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), documento cujo objetivo é informar à Receita Federal quanto a empresa faturou no ano-calendário anterior. A entrega é uma das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual (MEI).

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Na declaração, o dono do negócio deve comunicar seu faturamento anual bruto, ou seja, informar todos os ganhos obtidos em 2023, descontando as despesas da empresa. É por meio dela que o Fisco verifica se a pessoa jurídica continua dentro do regime tributário do Simples Nacional.

Além do rendimento com vendas ou prestação de serviços, o MEI também precisa informar se contratou um funcionário, já que a modalidade permite a contratação de até uma pessoa.

Todos os empreendedores que se formalizaram na categoria até dezembro de 2023 são obrigados a entregar a declaração, mesmo para aqueles que deram baixa no CNPJ em qualquer mês do ano passado.

Como calcular o faturamento

O Sebrae orienta o MEI a utilizar as notas fiscais emitidas no ano como fonte de consulta para informar o faturamento anual, que consiste na soma das receitas geradas durante o período de atividade no ano anterior. Até mesmo quem teve faturamento zero precisa enviar a DASN.

A recomendação dos especialistas é realizar o controle mensal dos ganhos, sobretudo por meio da organização das notas fiscais, para facilitar a confecção da declaração. Uma boa ferramenta para isso pode ser uma planilha de Excel.

Prazos e atraso

O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2024. A multa por não apresentação ou atraso na entrega do documento é de 2% ao mês sobre o montante dos tributos, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, cada dez informações incorretas ou omitidas geram multa de R$ 100.

Esses valores podem ser pagos com desconto de 50% se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, ou de 75% quando apresentada no prazo estabelecido em intimação.

Limite ultrapassado

Caso o MEI tenha ultrapassado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil permitido pela categoria (ou valor proporcional), existem duas possibilidades:

  • Faturou até 20% a mais do que o limite (R$ 97,2 mil): será desenquadrado da categoria e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o ganho excedente.
  • Faturou mais de 20% acima do limite: será excluído do MEI automaticamente e precisará pagar o valor retroativo de imposto do faturamento anual, incluindo juros e multa.

Vale mencionar que o Congresso Nacional avalia um projeto de lei para elevar o faturamento anual do microempreendedor individual de R$ 81 mil para R$ 141 mil, além de autorizar o MEI a contratar até dois novos empregados. O texto já foi aprovado no Senado.




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