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Reconhecimento facial poderá ser exigido quando houver inconsistências no CPF

Receita Federal publica nova regra para aumentar a segurança nos processos de emissão e regularização do CPF.



A Receita Federal anunciou uma nova regra que visa aumentar a segurança nos processos de emissão e regularização do CPF (Cadastro de Pessoas Física). Publicada no Diário Oficial da União, a norma prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em situações de inconsistências no documento.

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A medida foi adotada, sobretudo, porque o cadastro será o número único para identificação dos brasileiros nos bancos de dados e serviços públicos. A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) adotará a numeração no lugar do Registro Geral (RG).

O cidadão que apresentar inconsistência de informações no processo de obtenção ou regularização do CPF poderá ser obrigado a comparecer a uma unidade de atendimento do Fisco para realizar o reconhecimento facial. Ele também deverá apresentar um documento original de identidade ou cópia autenticada.

A medida será passível de adoção para inscrição no CPF, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral, cancelamento da inscrição e restabelecimento do cadastro.

Segundo a Receita, o reconhecimento só será solicitado quando as informações prestadas no procedimento online forem inconsistentes com os dados disponíveis em sua base. Se tudo estiver em conformidade, a emissão poderá ser feita normalmente pela internet.

“O conjunto de mudanças implementadas pela norma [para emissão do CPF, usado na nova carteira de identidade] aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos”, explicou a Receita.

Situação cadastral do CPF

O CPF do cidadão pode estar em uma das seguintes situações:

  • Regular: não há inconsistência cadastral ou omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF;
  • Pendente de Regularização: omissão na entrega de DIRPF;
  • Suspensa: inconsistência cadastral;
  • Cancelada: por decisão administrativa ou determinação judicial, em caso de multiplicidade de inscrição;
  • Titular Falecido: consta informação de óbito do titular da inscrição; e
  • Nula: constatação de fraude.




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