STF anuncia medida que será um alívio para quem tem dívidas de até R$ 225 mil

Decisão não representa o fim de débitos em aberto, mas uma nova forma de cobrança que facilita a vida do devedor.



O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão que vai beneficiar milhares de pessoas que possuem dívidas com o Poder Público. Isso porque a Corte determinou que a penhora de bens pela Justiça é inválida se não houver outras tentativas de cobranças.

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A medida visa proteger veículos e imóveis da penhora, sem que antes tenha sido feitas outras tentativas de cobrança, como conciliação ou protestos em cartório. A decisão é ampla, pois atinge os âmbitos municipal, estadual e federal.

Quem serão favorecidos com essa decisão?

No estado do Espírito Santo, por exemplo, serão favorecidos com a decisão pelo menos 100 mil devedores. Quem afirma é Gilson Daniel, deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).

Segundo ele, a medida será favorável em casos de valores considerados baixos, pois, em certos cenários, a forma da cobrança acaba custando mais caro para a administração pública do que o valor a ser recuperado.

Neste caso, a faixa de valores considerados “baixos”, ou seja, que seriam isentos da cobrança pela Justiça, podem variar conforme a esfera do governo.

No âmbito federal, por exemplo, dívidas iguais ou abaixo de R$ 20 mil não são alvo de cobrança judicial. Já em relação à estadual, valores de 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), neste caso R$ 225 mil, são dispensados da cobrança.

Mas atenção: débito ainda continua existindo

Antes de sair por aí achando que está livre da dívida, vale esclarecer que a decisão do STF não representa o fim dela, mas uma forma menos drástica de cobranças extrajudiciais.

Além disso, para dívidas cujos valores estão abaixo de 5 mil VRTEs, cerca de R$ 22.500, as cobranças administrativas são dispensadas e conciliações se tornam a melhor forma para o pagamento dos valores.




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