O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão que vai beneficiar milhares de pessoas que possuem dívidas com o Poder Público. Isso porque a Corte determinou que a penhora de bens pela Justiça é inválida se não houver outras tentativas de cobranças.
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A medida visa proteger veículos e imóveis da penhora, sem que antes tenha sido feitas outras tentativas de cobrança, como conciliação ou protestos em cartório. A decisão é ampla, pois atinge os âmbitos municipal, estadual e federal.
Quem serão favorecidos com essa decisão?
No estado do Espírito Santo, por exemplo, serão favorecidos com a decisão pelo menos 100 mil devedores. Quem afirma é Gilson Daniel, deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).
Segundo ele, a medida será favorável em casos de valores considerados baixos, pois, em certos cenários, a forma da cobrança acaba custando mais caro para a administração pública do que o valor a ser recuperado.
Neste caso, a faixa de valores considerados “baixos”, ou seja, que seriam isentos da cobrança pela Justiça, podem variar conforme a esfera do governo.
No âmbito federal, por exemplo, dívidas iguais ou abaixo de R$ 20 mil não são alvo de cobrança judicial. Já em relação à estadual, valores de 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), neste caso R$ 225 mil, são dispensados da cobrança.
Mas atenção: débito ainda continua existindo
Antes de sair por aí achando que está livre da dívida, vale esclarecer que a decisão do STF não representa o fim dela, mas uma forma menos drástica de cobranças extrajudiciais.
Além disso, para dívidas cujos valores estão abaixo de 5 mil VRTEs, cerca de R$ 22.500, as cobranças administrativas são dispensadas e conciliações se tornam a melhor forma para o pagamento dos valores.