Aposentado ou pensionista pode ficar isento do Imposto de Renda? Descubra

Segurados do INSS se perguntam sobre os direitos relacionados à prestação de contas anual com a Receita Federal.



A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um dos benefícios mais procurados pelos contribuintes brasileiros, já que pagar esse tributo pode pesar no orçamento das famílias. Embora alguns grupos tenham direito ao benefício, muitos outros não podem usufruir dele.

Leia mais: Nova tabela do Imposto de Renda é divulgada pela Receita. Confira

É o caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não existe nenhuma lei que isenta os segurados da prestação de contas com a Receita Federal, apesar de outras vantagens semelhantes estarem previstas na legislação.

Assim, os aposentados também serão obrigados a prestar contas de seus ganhos se receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2023, ou ainda R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis. Os demais critérios que obrigam o contribuinte a declarar valem igualmente para o grupo.

Isenção parcial

Embora nem todos possam obter o benefício, a Receita Federal tem uma regra específica para aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais. Essas pessoas são isentas de tributação para rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751.74 por ano, incluindo o 13º salário.

Os valores isentos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração de IR. Já a parcela que ultrapassar o limite de R$ 1.903,98 deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A isenção parcial beneficia todos os segurados que recebem suas aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a partir do mês em que completam os 65 anos.

Isenção por doença grave

As pessoas portadoras de doenças graves também têm direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos da aposentadoria ou pensão. Porém, não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo.

A lista que garante o benefício inclui as seguintes moléstias: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia e tuberculose ativa.

Todas as informações sobre a isenção do IR para segurados do instituto podem ser consultadas no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), ou pela central telefônica 135.




Voltar ao topo

Deixe um comentário