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Entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aposentados?

Saiba o que diz a Receita Federal sobre a obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas por aposentados.



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 ainda não começou, mas muitas dúvidas estão surgindo entre os contribuintes brasileiros. Os critérios para acerto de contas são definidos pela Receita Federal, que também é responsável pela análise dos documentos.

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Embora muitos acreditem no contrário, a aposentadoria não isenta o cidadão de enviar a declaração anual. Em outras palavras, os aposentados também são obrigados a prestar contas de seus ganhos ao Fisco.

Porém, segundo a Receita, essa obrigação existe apenas para os segurados que registraram mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis em 2023. O mesmo vale para aqueles que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

A lista dos aposentados que precisam declarar também inclui os que realizaram operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Ainda, entram na mira do Leão quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil em 2023.

Os demais critérios que obrigam o contribuinte a declarar Imposto de Renda também são válidos para os segurados do INSS.

Possibilidade de isenção

A Receita tem uma regra específica para aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais. Para o grupo, são isentos de tributação os rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês (24.751.74 por ano), incluindo o 13º salário.

A parcela superior ao limite de R$ 1.903,98 deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração, não sendo possível compensar os ganhos de um mês com outro. Já os valores isentos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Podem se beneficiar da isenção parcial do Imposto de Renda os segurados que recebem suas aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O benefício é concedido a partir do mês em que completam os 65 anos.




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