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Motorista de aplicativo pode cobrar pelo uso do ar-condicionado? PL é claro

O texto foi proposto após clientes reclamarem das taxas adicionais cobradas por motoristas pelo uso do ar-condicionado.



Um projeto de lei (PL) visa proibir os motoristas de aplicativo de cobrarem valores adicionais durante as corridas para ligarem o ar-condicionado. Segundo o PL 128/24, os motoristas que forem flagrados desrespeitando a norma, deverão arcar com uma multa no valor de um salário mínimo, estabelecido atualmente em R$ 1.412.

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Além disso, os infratores também poderão ser julgados conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor. Em 2024, a lei prevê diversas sanções administrativas para os profissionais que desrespeitarem os direitos dos consumidores. Assim, o motorista de transporte por aplicativo poderá sofrer desde advertências, a multas e suspensão ou encerramento da atividade profissional.

ar-condicionado do carro
Foto: kaboompics/Pixabay

Desrespeito ao direito do consumidor

Conforme justificado pelo autor da proposta, o deputado Marcos Soares (União-RJ), a cobrança de taxa extra para ligar o ar-condicionado durante a viagem deve ser considerada abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores. “Se determinada categoria de veículo pressupõe o fornecimento de ar-condicionado, é obrigatório que a opção de uso do recurso seja dada ao cliente sem taxa adicional”, afirmou o deputado.

Em contrapartida, os motoristas de aplicativo justificam a cobrança, afirmando que o uso do ar-condicionado aumenta os gastos com a corrida, diminuindo consideravelmente o seu lucro. No entanto, em nota publicada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), os motoristas não são autorizados a cobrar taxas extras do passageiro.

“É importante ressaltar que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço. Portanto, não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista – o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a nota emitida pela Amobitec ao jornal O Globo. No Rio de Janeiro, os clientes que passarem por essa situação devem denunciar o ocorrido pelo WhatsApp da Secretaria estadual de Defesa do Consumidor, no (21) 99336-4848.

Por fim, o projeto está em caráter conclusivo, ou seja, excluindo a necessidade de votação pelo plenário. O texto seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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