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Surpresa negativa! Nova contribuição do MEI assusta empreendedores

Valores de contribuição atualizados já podem ser consultados na plataforma do Simples Nacional.



Todo ano é a mesma coisa: o salário mínimo é reajustado pelo governo federal e as taxas, tributos e impostos acompanham essa correção. A situação não é diferente com a contribuição do MEI (Microempreendedor Individual), que em fevereiro também passou por reajuste.

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Muitos empreendedores levaram um susto ao abrir o sistema do Simples Nacional e se deparar com uma cobrança mais alta, mas isso já era esperado. A mudança no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só foi percebida agora por muitos, já que vale para cobranças com vencimento em 20 de fevereiro.

A quantia acompanha o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024, uma vez que a contribuição feita pela categoria corresponde a 5% do piso nacional mais impostos.

Novos valores do DAS-SIMEI

A taxa varia de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor. Além dos 5% do salário mínimo (R$ 70,60), os valores incluem R$ 1 de ICMS, R$ 5 do ISS ou R$ 6 de ambos os impostos, a depender do setor de atividade da empresa. Confira na tabela:

  • R$ 71,60 para a área de comércio e indústria;
  • R$ 75,60 para a área de serviços;
  • R$ 76,60 para comércio e serviços.

No caso do MEI Caminhoneiro, o recolhimento varia de acordo com o tipo de produto transportado e o local de destino, podendo ir de R$ 169,44 a R$ 175,44. O valor corresponde a 12% do piso nacional mais impostos.

Atraso e multa

A responsabilidade sobre o pagamento do DAS é do próprio MEI. O documento vence no dia 20 de cada mês, mas se a data cair em fim de semana ou feriado, ele pode ser quitado no dia seguinte sem acréscimo de juros e multa.

Já em caso de atrasos, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros (Selic). Além disso, a inadimplência pode impedir o acesso do microempreendedor aos benefícios do INSS, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.




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