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A partir de que salário é preciso declarar Imposto de Renda? Descubra

Regras para declaração do Imposto de Renda 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas é possível estimar valores.



A Receita Federal ainda não divulgou a instrução normativa com as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024, mas muitos contribuintes já estão se preparando para prestar contas de seus ganhos. Para isso, eles utilizam como base os critérios adotados em 2023.

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É bem possível que o Fisco mantenha as mesmas obrigatoriedades do último ano, mas essa informação só será confirmada após o anúncio oficial. O período para declarar o imposto vai de 15 de março a 31 de maio, totalizando dois meses e meio de prazo.

Quem é obrigado a declarar?

Considerando as regras do ano passado, o envio da declaração de IR será obrigatório para todos os contribuintes com rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70 em 2023. Dividido entre os 12 meses do ano, o montante corresponde a 2.379,97 por mês.

Vale lembrar que o 13º salário é um rendimento tributado exclusivamente na fonte, não sendo somado aos rendimentos tributáveis.

Além disso, outros contribuintes que se encaixam em uma das situações abaixo precisam informar os ganhos à Receita:

  • Obteve ganho superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Realizou operação na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50 ou o deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital em vendas de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro bem no prazo de 180 dias;
  • É estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Tabela do Imposto de Renda

Confira a nova tabela do IR 2024 após as alterações feitas pelo governo na faixa de isenção:

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896

 




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