A Caixa Econômica Federal anunciou a criação do “e-consignado”, sistema para facilitar a contratação de empréstimos consignados pelos trabalhadores do setor privado. A ideia é eliminar a necessidade de intermediação entre os bancos e trabalhadores na concessão desse tipo de crédito.
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Segundo o presidente do banco, Carlos Vieira, “isso vai baratear o custo para o consumidor final”. Ele explicou que todas as instituições financeiras terão acesso ao sistema e que a Caixa será apenas o “indutor inicial” da novidade.
O e-consignado ficará disponível por meio do por meio do sistema FGTS Digital, projeto desenvolvido pelos ministérios da Fazenda e do Trabalho. No portal, os trabalhadores com carteira assinada podem se cadastrar e escolher a instituição financeira em que desejam tomar o empréstimo, além de consultar a taxa oferecida e o prazo de pagamento.
Empréstimo consignado
Nesse tipo de crédito, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento da empresa, reduzindo as chances de inadimplência e, consequentemente, as taxas da operação. Os dados mais recentes do Banco Central (BC) mostram que a taxa média cobrada no consignado dos trabalhadores do setor privado era de 2,73% ao mês em dezembro, bem acima do praticado para servidores públicos (1,77%) e aposentados do INSS (1,78%).
No modelo atual, o funcionário com carteira assinada só pode contratar o empréstimo com o banco com o qual a empresa tem convênio pré-acordado. Essa limitação acabará após a implementação do novo sistema.
“Essa nova ferramenta parece ser muito interessante, principalmente se ela induzir à concorrência, atualmente restrita”, avalia o economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
E-consignado
A plataforma que está sendo desenvolvida pelo governo terá informações sobre as taxas cobradas pelos bancos. Na página do FGTS Digital, haverá um link com o e-Social, que permitirá a todos os trabalhadores contratarem crédito consignado diretamente por meio da plataforma, sem a necessidade de convênio firmado entre a empresa e o banco.
A ideia é que, em breve, o cidadão consiga realizar operações como averbar empréstimos consignados e de cartão, realizar a portabilidade do crédito, refinanciar contratos e alterar empréstimos consignados.