Não é segredo para nenhum motorista que o uso de celular durante a direção é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida vale tanto para motoristas de motos quanto para condutores de carros, vans, caminhões, entre outros veículos. No entanto, os motociclistas encontraram um tipo de capacete que consegue burlar esse sistema.
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Com intercomunicadores ou alto-falante Bluetooth instalados nos capacetes, os pilotos conseguem ouvir as orientações de navegação de aplicativos, como o Google Maps, e também realizar ligações. Além disso, o sistema permite ainda que os motociclistas conversem com outros pilotos ou consigam ouvir música dentro do próprio capacete. Mas afinam, o item é permitido pela lei?
Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo explica sobre capacete
Segundo o Cetran-SP, o condutor que for flagrado utilizando um capacete com o sistema estará cometendo uma infração. “O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”, afirmou o presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes. Conforme a explicação prestada, o presidente do Cetran-SP afirmou que o equipamento tira a atenção dos condutores.
Assim, eles não conseguem ouvir sons do trânsito, como buzinas e sirenes. Em cado de flagrante, o motociclista estará infringindo o inciso VI do artigo 252 no CTB. Conforme estabelecido pela legislação, conduzir veículos utilizando fones de ouvido é caracterizado infração média. Com isso, a multa aplicada será de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Contudo, a multa será ainda maior se o condutor for flagrado mexendo no celular enquanto pilota. Assim, a infração passa a ser de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Cetran de Santa Catarina diz o contrário
Ao contrário da decisão do Cetran-SP, O Cetran-SC determinou que o uso de alto-falantes Bluetooth e intercomunicadores não caracteriza uma infração de trânsito. Assim, o parecer nº 91 de 2009 do Cetran-SC afirma que “o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores”.