Governo anuncia NOTÍCIA importante para quem faz prova de vida do INSS

Com a publicação da nova portaria, o INSS não poderá suspender os benefícios por falta de prova de vida até dezembro de 2024.



O Ministério da Previdência Social anunciou uma decisão que irá interferir nos benefícios concedidos mediante prova de vida. Segundo a pasta, está suspenso o bloqueio do pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida. A decisão seguirá válida até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março.

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O INSS deve realizar a comprovação de vida dos beneficiários por meio do cruzamento de informações desde 2023. Dessa forma, o INSS deve comprovar se o beneficiário está vivo por meio do cruzamento de informações com outros órgãos. O intuito da prova de vida é verificar se o beneficiário está vivo e o repasse do benefício deve continuar sendo concedido.

Em fevereiro, o instituto informou que 4,3 milhões de beneficiários foram convocados para realizar a prova de vida. A convocação foi realizada devido à autarquia não conseguir comprovar a vida dos beneficiários somente pelas informações das bases de dados. Para isso, os cidadãos deveriam comparecer presencialmente nas agências da Previdência.

Convocação teve repercussão negativa

A convocação do INSS não teve a repercussão esperada. Após críticas, a autarquia publicou uma nota reforçando que o “próprio INSS fará a busca ativa”. Com isso, os aposentados e pensionistas não precisarão se deslocar até os bancos ou agências do INSS. Porém, mesmo nesses casos, o benefício não era suspenso automaticamente, visto que o INSS possui um prazo de 60 dias para que o beneficiário realize a prova de vida.

Assim, somente após a falta de comprovação, é que o instituto realizada uma visita ao local onde o beneficiário mora. No entanto, conforme a nova portaria do ministério, mesmo que todas as tentativas de comprovação de vida do INSS sejam esgotadas, o benefício não poderá ser suspenso até o final de 2024.

Além disso, a portaria modificou também o prazo para o órgão realizar a comprovação. Com a nova regra, os 10 meses passam a ser contados a partir da “última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida”.




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