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Multa de trânsito: quando e como o motorista pode recorrer da autuação?

Autuações aplicadas de maneira injusta ou indevida podem ser questionadas pelo condutor por meio de recurso.



Receber a autuação de uma autoridade de trânsito em casa é uma experiência horrível para o motorista, que logo começa a pensar na multa salgada que terá que pagar. Além disso, existem os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que, somados, podem levar à suspensão do direito de dirigir.

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O problema é que nem toda penalidade é justa ou devida, e por isso o condutor tem o direito de entrar com recurso para recorrer da decisão. O dispositivo está previsto no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser apresentado pelo proprietário do veículo ou pelo motorista.

As regras preveem que o questionamento precisa ser feito diretamente ao órgão responsável pela autuação, como o Detran ou a Polícia Rodoviária Federal. Segundo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os seguintes órgãos estão autorizados a autuar e fiscalizar o trânsito em São Paulo:

  • Rodovias e estradas federais: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Rodovias e estradas estaduais: Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e Polícia Militar Rodoviária Estadual.
  • Perímetros urbanos dos municípios: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), Polícia Militar do Estado de São Paulo e agentes de órgão municipais de trânsito.
  • Na capital: Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Quando entrar com um recurso?

A multa pode ser questionada em caso de erro formal ou de mérito. Os erros formais ocorrem durante a autuação ou o processamento do auto de infração, como divergência de marca do veículo, local da infração inexistente e engano na digitação.

Por sua vez, os erros de mérito dizem respeito ao entendimento sobre a existência da infração, como quando o motorista consegue provar que não realizou uma conversão proibida.

É possível apresentar recurso de multa no prazo mínimo de 30 dias a partir da notificação. A data é a mesma do vencimento da multa, que não precisa ser quitada pelo condutor quando ele apresenta recurso.

Quais os documentos necessários?

Para realizar o processo, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • CNH do infrator identificado ou indicado;
  • Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
  • Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (para representante legal da pessoa jurídica);
  • Procuração por instrumento público vigente ou particular com reconhecimento de firma (para procurador do veículo);
  • Outros documentos comprobatórios.

Como recorrer?

A primeira forma de entrar com um recurso é apresentar defesa prévia, ou seja, indicar erros ou inconsistências verificadas na notificação de autuação. Se o pedido for negado, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso o recurso também seja recurso em primeira instância, a última possibilidade é contatar o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Todas as etapas do processo podem ser feitas pela internet, no site do Detran do estado, pelo correio ou presencialmente. Porém, alguns estados ainda não possuem sistemas que permitam a solicitação virtual.




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