Está chegando a hora de enviar a declaração do Imposto de Renda e prestar contas sobre os rendimentos obtidos em 2023, mas muitos contribuintes estão preocupados com os anos anteriores. A boa notícia é que quem tem pendências relativas aos anos passados pode se regularizar com o Fisco.
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Segundo Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, é possível declarar renda em 2024 sem ter enviado os documentos dos últimos anos. Porém, no momento de preencher a declaração, o contribuinte terá que dar informações sobre os anos anteriores, mesmo sem ter declarado.
“Então se a pessoa não entregou a do ano o calendário de 2022 que deveria ter sido entregue o ano passado, quando ela entregar a deste ano, ela vai ter que preencher a coluna com a posição de 31 de dezembro de 2023 e também a posição de 31 de dezembro de 2022”, explica a especialista.
Neste ano, a entrega da declaração do IR poderá ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio, totalizando dois meses e meio de intervalo.
Multa por atraso
A recomendação de Alcazar para o contribuinte é regularizar sua situação. Para isso, é necessário apresentar a declaração pendente e pagar a multa, calculada com base na seguinte regra:
- multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa incide entre o dia seguinte ao término do prazo e o mês da apresentação do lançamento de ofício. Contudo, a Receita Federal estabelece um prazo limite de cinco anos para preencher e enviar declarações de Imposto de Renda atrasadas.
Como se regularizar
Para regularizar sua situação junto ao Fisco, o contribuinte precisa reunir todos os documentos necessários à prestação de contas. Os principais são: informe de rendimentos de salários ou distribuição de lucros; informe de rendimentos bancários; movimentação dos bens vendidos e adquiridos; posição de financiamentos; valores de contas no exterior e despesas dedutíveis.
*Com informações da CNN.