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FGTS Digital elimina necessidade de chave para realização de saque após demissão

Com o novo sistema do governo, o trabalhador não precisará da chave de autorização para sacar os recursos.



O governo federal lançou o FGTS Digital, um novo sistema para gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que promete facilitar a vida de empregadores e empregados. Uma das novidades é o fim da necessidade da chave de autorização para sacar os recursos.

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Antes, o trabalhador demitido sem justa causa precisava que a empresa emitisse uma chave de autorização para conseguir resgatar o dinheiro. Com a implementação no novo sistema, isso não será mais necessário.

Como era e como ficou

Até a criação do FGTS Digital, implementado oficialmente no dia 1º de março, o empregado que era demitido sem justa causa precisava de um documento denominado “chave de conectividade” emitido pelo empregador. Esse código usado para resgatar o fundo de garantia e a multa da rescisão tinha validade de 30 dias.

“O empregador precisava notificar a Caixa Econômica sobre a rescisão contratual e gerava a chave pelo site Conectividade Social, entregando posteriormente ao empregado. Com a chave, o trabalhador podia pedir o resgate do valor na Caixa”, explica o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

A nova plataforma permite a transmissão automática das informações pelo sistema, já que aproveita os dados inseridos pelos empregadores no eSocial. Assim, a Caixa enviará informações sobre mudanças cadastrais ou contratuais à plataforma de forma automática, eliminando a exigência da chave.

“Antes, o trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, dá para fazer tudo de forma digital. Já vai estar liberado no app, aí ele só transfere o dinheiro para sua conta”, acrescenta o especialista.

Mudança no pagamento de débitos

Outra novidade do sistema diz respeito ao pagamento de débitos pelo empregador. Até o mesmo passado, a empresa que devia recolhimentos do FGTS e parcelava os valores e pagava a parcela sem detalhar quanto seria destinado para cada trabalhador.

“A indicação do que foi recolhido para cada trabalhador era uma obrigação acessória do empregador e ficava para ser cumprida em um segundo momento. Em alguns casos, o empregador não conseguia individualizar os valores pagos, então o dinheiro ficava depositado na conta do FGTS, mas não ia para as contas vinculadas dos trabalhadores”, detalha Virgílio Valente, coordenador geral de gestão e fiscalização do FGTS.

Esse tipo de problema não irá mais ocorrer, uma vez que o débito será individualizado na hora do pagamento.




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