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Olha a multa: nova ‘lei do farol’ pega motoristas de surpresa no trânsito

Entenda uma nova lei de trânsito para a qual muitas pessoas ainda não se atentaram e podem acabar levando uma multa desnecessária.



Ao tirar carteira de motorista, o brasileiro se depara com um novo cenário da legislação, mas nem todos dão a devida atenção. O condutor, no exercício de sua responsabilidade, tem como prioridade o respeito às normas de trânsito, uma prática essencial para a segurança nas vias.

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Manter-se atualizado quanto às alterações legislativas e compreender as decisões das autoridades é um compromisso constante. Isso serve para aprimorar a dinâmica do trânsito no país, mas poderia ser levada mais a sério por muitos motoristas.

No âmbito dessas mudanças de trânsito, destaca-se a relevante e recente inovação conhecida como “lei do farol”. Esta regulamentação visa disciplinar o uso de faróis durante o dia em rodovias, com possíveis penalidades para os desatentos.

Reformulações na “lei do farol” no trânsito

Anteriormente, a normativa estabelecia a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias simples ou duplas. Essa norma foi criada visando ampliar a visibilidade e reduzir acidentes, mas, em 2021, a Lei 14.071/2020 entrou em vigor.

Essa nova lei modificou as regras e já está em aplicação, mas poucos se atentaram para isso. A partir desse momento, o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista dupla e em perímetros urbanos deixou de ser compulsório. Ademais, nas rodovias de pista simples, fora dos limites urbanos, a exigência permanece.

Em comunicado, Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática do Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece o tema. Ele disse que “a rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista.”

A dispensa dessa obrigatoriedade aplica-se exclusivamente aos veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL), pois essas luzes são acionadas automaticamente durante o dia. Nesse sentido, elas funcionam de maneira semelhante aos faróis baixos.

Sanções e penalidades

Deixar de acionar os faróis nos locais onde é obrigatório representa uma infração média, mas sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além dos aspectos financeiros e administrativos do trânsito, a falta de visibilidade nas vias pode resultar em acidentes graves e até fatais.

É crucial que os motoristas compreendam as nuances dessas alterações de trânsito. Ademais, é preciso adotar prontamente as adaptações necessárias para cumprir as exigências legais. A conscientização sobre as modificações na legislação contribui significativamente para a segurança viária, promovendo um tráfego mais seguro e eficiente em todo o território nacional.




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