O senador Fernando Dueire (MDB/PE) apresentou um Projeto de Lei (PL) que prevê descontos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com idade acima dos 50 anos. A ideia é evitar o ônus desproporcional com a cobrança, que para o grupo ocorre em intervalos menores.
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Condutores com até 49 anos precisam renovar o documento a cada dez anos, mas aqueles com 50 ou mais devem realizar a atualização a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem passar pelo processo de três em três anos.
O projeto quer garantir descontos para que os mais velhos não tenham que pagar o valor integral da taxa administrativa cobrada pelo órgão executivo de trânsito, uma vez que são obrigados a renovar a CNH em intervalos menores.
“É injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor”, justifica Dueire.
“Grande parte dos prejudicados são pessoas idosas [acima de 60 anos]. Essa cobrança é uma violação à Constituição Federal, que prevê, em seu art. 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade —o que inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos”, acrescenta.
Descontos de até 70%
Para igualar a cobrança, a proposta estabelece desconto de 50% nas taxas para cidadãos com idade entre 50 anos e 69 anos, valor proporcional à diferença no prazo de validade do documento. Já os brasileiros a partir de 70 anos poderão ganhar 70% de desconto na renovação.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
“A concessão de desconto na renovação da CNH para pessoas acima de cinquenta anos é meritória. Se esses indivíduos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década. O mesmo raciocínio se aplica aos maiores de setenta anos, que necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década”, afirma.
O PL aguarda a designação de um relator para ser analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.