scorecardresearch ghost pixel



Restituição IRPF 2024 dará prioridade para ESTES grupos; veja se é o seu

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se inicia nesta sexta-feira (15). Saiba o que fazer para ter prioridade na restituição!



A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se inicia nesta sexta-feira, 15 de março, e segue até o dia 31 de maio. Neste ano, os contribuintes que optarem por utilizar o modelo pré-preenchido terão prioridade no pagamento das restituições da Receita Federal. Além disso, aqueles que selecionarem a restituição via Pix também contarão com a prioridade.

Veja também: Mais de 15: quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda 2024?

O download do programa de declarações do Fisco foi disponibilizado no início da semana pela Receita Federal. Com ele, os contribuintes possuem acesso à declaração pré-preenchida, precisando apenas completar com dados extras que não foram identificados pelo sistema.

Assim, é possível que os contribuintes tenham acesso à declaração praticamente pronta, visto que o sistema insere automaticamente informações como rendimentos, bens, dívidas, entre outros. O intuito da liberação antecipada do programa foi de que os contribuintes consigam verificar quais são os dados que faltam e reunir os documentos necessários para a entrega correta da declaração.

Prioridade na Restituição do IRPF 2024

Além dos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e daqueles que escolheram o pagamento da restituição via Pix, alguns grupos também possuem a prioridade do pagamento determinada por lei. Assim, esse grupo poderá receber a restituição de forma antecipada, mesmo que tenham entregue a declaração posteriormente aos demais contribuintes.

Dessa forma, conforme a legislação determina, a ordem de prioridade para o recebimento da restituição do IRPF 2024 é:

  • 1º: Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º: Idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave;
  • 3º: Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 4º: Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  • 5º: Demais contribuintes.

Por fim, para que o pagamento via Pix aconteça, é necessário que o declarante opte pela opção de pagamento por essa modalidade no momento da declaração. Mas atenção: é obrigatório que a chave Pix seja o CPF do contribuinte. Assim, não serão aceitas outras chaves cadastradas, como e-mail e telefone.




Voltar ao topo

Deixe um comentário