A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já começou! O prazo de envio do documento segue até o dia 31 de maio, com a previsão de recebimento de 43 milhões de declarações. Segundo a Receita Federal, uma das formas mais simples de preencher a declaração é utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta baixada pelo contribuinte no computador para preencher a declaração.
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No caso dos documentos enviados fora do prazo, a Receita aplicará uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74, enquanto o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Como a Receita Federal identifica a sonegação do Imposto de Renda?
A Receita Federal possui diversos meios para o cruzamento de informações apresentadas pelos contribuintes das declarações. Uma das formas é a entrega de declarações também pelos prestadores de serviço, que permite descobrir a veracidade da informação prestada.
Uma delas é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que permite a comparação de consultas e gastos médicos informados pelos contribuintes na declaração. Nesse caso, as informações são comparadas com os valores apresentados pelas operadoras de planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios.
Já com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Receita consegue confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte com os valores informados na Dirf pela pagadora dos rendimentos. Na Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), o Fisco mapeia os valores referentes a alugueis recebidos pelo contribuinte, assim como valores recebidos por eventuais negociações envolvendo suas propriedades.
Receita Federal e as movimentações bancárias
A Receita Federal consegue ter acesso às movimentações bancárias dos contribuintes. O acesso é permitido devido às instituições financeiras, como os bancos e seguradoras, serem obrigadas a entregar para a receita um documento chamado e-Financeira. Nele, estão contidas informações sobre as operações financeiras dos consumidores.
Assim, o Fisco consegue ter acesso a operações como depósito, poupança e aplicações financeiras. Ele terá acesso também a conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos realizados, aquisições de moedas internacionais, dentre diversas outras transações.