Na hora de pedir demissão, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre quais são os seus direitos trabalhistas em relação à decisão. Ao pedir demissão, os trabalhadores precisam lidar também com questões financeiras, visto que o valor recebido mensalmente pelo salário deixará de ser pago. Segundo a legislação trabalhista, ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito a alguns benefícios pagos em relação à demissão sem justa causa.
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Dessa forma, ele perde o direito à multa por dispensa sem justa causa, no valor de 40% da quantia do FGTS. Além disso, o trabalhador não terá direito ao saque-rescisão do FGTS ou ao seguro-desemprego. Contudo, isso não significa que o trabalhador ficará desamparado pelas leis, visto que ainda há alguns direitos a serem repassados mesmo em caso de pedido de demissão.
Quais direitos o trabalhador tem ao pedir demissão?
Conforme determinado pelas leis trabalhistas, o trabalhador possui direito ao pagamento dos dias trabalhados até a data de demissão, mesmo que o mês não esteja completo. O empregador deverá repassar também o décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano. Em caso de férias vencidas, o trabalhador deverá receber os valores devidos e o adicional de 1/3 do valor das férias.
Em relação ao aviso prévio, o trabalhador que pedir demissão deverá cumprir um aviso de 30 dias, período em que continuará trabalhando. A dispensa só será feita caso a empresa opte em liberar o trabalhador antes do período. Ao fim do trabalho, o funcionário será remunerado pelo mês que continuou exercendo suas atividades.
No caso do seguro-desemprego, o benefício é liberado apenas para os trabalhadores demitidos sem justa-causa. Porém, a lei permite a concessão do benefício nas situações em que o trabalhador deixa voluntariamente o emprego por motivos justificáveis pela lei. Se enquadra nessa situação a rescisão do contrato devido a condições inadequadas de trabalho impostas pelo empregador, configurando uma “demissão forçada”.