scorecardresearch ghost pixel



Existe seguro-desemprego para MEI e sócios? PL pode mudar tudo

Proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), novo projeto de lei visa pagar seguro-desemprego para sócios e MEIs demitidos.



Um novo Projeto de Lei (PL) prevê a concessão do direito ao seguro-desemprego para o trabalhador dispensado sem justa causa que sejam microempreendedor ou participante de sociedade empresária. No entanto, o benefício só poderá ser ofertado caso o profissional não tenha tipo qualquer rendimento ou auferido lucro nos 24 meses anteriores à demissão.

Leia também: Foi demitido e tem mais de 50 anos? Você pode ter direito a mais parcelas do seguro desemprego

O PL 323/24 segue em análise na Câmara dos Deputados, inserindo uma modificação na regra da Lei do Seguro-Desemprego. Atualmente, a lei propõe assistência temporária para os trabalhadores dispensados sem justa causa ou regatados de trabalho análogo a escravidão.

Segundo a justificativa do autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), uma decisão recente do TRF da 1º Região concedeu o seguro-desemprego para o sócio da empresa que foi demitido sem justa causa. “Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, justificou Donizette.

Quais são as regras atuais do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios pagos para os trabalhadores dispensados de forma involuntária. No entanto, é necessário seguir aos seguintes requisitos para ter direito ao auxílio:

  • Não ter recebido benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência;
  • Não ter renda própria suficiente para garantir o seu sustento e de sua família.

Além disso, a lei determina que o seguro-desemprego é ofertado para os trabalhadores que exerceram suas funções por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, quando for a 1ª solicitação do benefício.

Já a segunda solicitação poderá ser realizada por aqueles que trabalharam por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de dispensa. A partir da terceira dispensa, será necessário ter trabalhado por, no mínimo, seis meses imediatamente anteriores a data de dispensa. O projeto tramita em caráter conclusivo, ainda devendo passar pela análise da comissão de Indústria, Comércio e Serviço. O texto será avaliado também pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Voltar ao topo

Deixe um comentário