Saque-aniversário do FGTS será pago em 2020: Veja principais dúvidas

A modalidade que permite saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia é opcional. Saiba mais detalhes!



Surgindo como uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, a nova modalidade de saque do FGTS, intitulada “saque aniversário” permitirá o resgate parcial referente ao saldo da conta do Fundo anualmente, conforme o mês do aniversário do trabalhador.

Assim, é comum que muitos cidadãos tenham dúvidas quanto ao funcionamento da novo modelo de saque do benefício. Por isso, trataremos, nessa ocasião das principais dúvidas envolvendo o saque aniversário, para que assim, se esclareça todas os questionamentos referentes à essa nova modalidade de saque.

Qual o valor que poderei sacar no saque aniversário?

O valor a ser retirado é o um percentual do saldo da conta do trabalhador. No caso de contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Tal percentual é reduzido conforme maior for o valor em conta. Já para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Assim como indica a tabela:

tabela1.png

Assim, cotistas com saldo menor poderão sacar por ano percentuais maiores.

De maneira mais prática e ilustrativa, veja como funcionará, a partir de três diferentes exemplos:

  Saldo conta 1 Saldo conta 2 Saldo conta 3 Saldo Total Trabalhador
Trabalhador 1 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 200,00 R$ 280,00
Trabalhador 2 R$ 150,00 R$ 1.000,00 R$ 300,00 R$ 1.450,00
Trabalhador 3 R$ 2.000,00 R$ 8.250,00 R$ 10.250,00 R$ 20.500,00

No que se refere ao valor a ser liberado no Saque Aniversário, é estabelecido da seguinte forma:

  Saldo Total Trabalhador Alíquota Parcela Adicional Valor a ser liberado
Trabalhador 1 R$ 280,00 50% R$ 140,00
Trabalhador 2 R$ 1.450,00 30% R$ 150,00 R$ 585,00
Trabalhador 3 R$ 20.500,00 5% R$ 2.900,00 R$ 3.925,00

​Quando começa a ser liberado o saque aniversário?

O valor a ser retirado segue o cronograma presente na Medida Provisória.

​O trabalhador poderá sacar o FGTS na modalidade saque aniversário todo ano?

Sim, ao aderir a nova modalidade, o trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS. Para tal, há um prazo estipulado no mês de seu aniversário até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário, assim como indica a tabela:

Já aqueles que fazem aniversário de janeiro a junho, no ano de 2020, receberão o saque aniversário em uma data diferenciada, de acordo com o seguinte cronograma definido na Medida Provisória:

​Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

​Se o trabalhador optar pelo saque aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?

Sim! Permanece-se a utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria ao aderir a nova modalidade de saque.

​Caso o trabalhador opte pelo saque aniversário, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?

Está mantido o saque em casos de aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros. Por outro lado, no caso de despedida sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas sob o valor da multa rescisória; – rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; – extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; – suspensão total do trabalho avulso.

A adesão ao saque-aniversário é automática ou preciso autorizar?

Não! É necessário fazer a adesão por meio do APP FGTS ou no site da Caixa.

Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?

Em caso de retorno ao saque-rescisão, este poderá ser feito apenas dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador passará a ter direito aos valores depositados na conta do FGTS, contando-se do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Fonte: Caixa Econômica Federal




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