Com a crise provocada pela pandemia da Covid-19, o Governo Federal sancionou uma lei que possibilita a suspensão do pagamento de até 4 parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
De acordo com a lei criada em julho para atender aos estudantes que não estão conseguindo pagar o Fies durante a pandemia devido a redução de renda, os estudantes poderão pagar o valor equivalente às parcelas suspensas, de forma diluída, nas prestações restantes.
Além disso, a lei garante que não haverá cobrança de juros e multas referentes às parcelas suspensas, e que o estudante não será considerado inadimplente ou descumpridor das obrigações com o Fies.
A medida beneficia alunos que estavam adimplentes até o dia 20 de março ou inadimplentes por até 180 dias antes dessa data.
Número de parcelas suspensas varia conforme a fase do programa
O Fies possui três fases, a saber:
- Fase de utilização – Ocorre durante o curso. O aluno paga R$ 150 a cada três meses, até terminar a faculdade.
- Fase de carência – Ocorre após a conclusão do curso. O aluno paga R$ 150 a cada três meses, durante um período de 18 meses.
- Fase de amortização – É o pagamento do financiamento, que deve ser realizado em até 3 vezes o período de duração do curso. Por exemplo, para um curso de 4 anos, o estudante pode ter até 12 anos para pagar.
O número de parcelas suspensas varia de acordo com a fase do programa em que o estudante se encontra. Caso ele esteja em fase de utilização ou carência, a lei garante a suspensão de até duas parcelas, em contratos efetuados até o segundo semestre de 2017.
Nos contratos que estão em fase de amortização, a suspensão será de até quatro parcelas. O valor referente a elas será adicionado ao saldo devedor, e as prestações serão cobradas ao final do financiamento.
Como solicitar a suspensão do pagamento?
Os estudantes tem até o dia 31 de dezembro para solicitar a suspensão das parcelas do Fies. Para fazer o pedido, é necessário acessar os canais digitais do banco onde o financiamento foi obtido, ou comparecer à uma agência.
Atualmente, os agentes financeiros do Fies são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Confira como solicitar a suspensão pela internet em cada um deles a seguir:
- Caixa
O estudante deve acessar o Internet Banking do banco e selecionar as opções: Contrato Fies > Contrato > Pausar Contrato. Aparecerá na tela um termo de compromisso, e após a leitura, caso esteja de acordo com as condições, o usuário deve selecionar a opção Solicitar Pausa.
Neste caso, não haverá a necessidade da assinatura de termo aditivo ou presença de fiador.
- Banco do Brasil
O estudante deve acessar o aplicativo do BB. No Menu, o usuário deve selecionar as opções: Solução de Dívidas > Suspensão Fies. Da mesma forma, o aluno deve estar ciente das condições da suspensão das parcelas e do que ela implica no financiamento antes de confirmar a solicitação.
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