Auxílio emergencial fixo de R$ 1.200 para novo grupo? Entenda a proposta!

Projeto de Lei que sugere que benefício seja pago permanentemente às mães que são chefes de família está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.



Um projeto de lei (PL) que tramita atualmente na Câmara dos Deputados propõe que o auxílio emergencial seja pago permanentemente para mães que são chefes de família. Desta forma, o PL 2.099/20, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI) garante o pagamento de R$ 1.200 mensais para estas mulheres, mesmo após a conclusão do programa em dezembro.

De acordo com o texto, tem direito ao auxílio emergencial fixo as mulheres que são provedoras de famílias, com pelo menos um dependente menor de 18 anos e que não possuem cônjuge ou companheiro.

A proposta ainda tem um longo caminho a percorrer. Após a análise do texto na Câmara, é necessária a apreciação do projeto de lei na Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Auxílio emergencial

O programa de auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal como uma medida de enfrentamento da crise decorrente da pandemia. Ao todo, serão pagas até nove parcelas do benefício, sendo cinco de R$ 600 referentes à primeira etapa de pagamentos, e até quatro parcelas adicionais, no valor de R$ 300, durante a prorrogação.

O benefício é destinado a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais ou autônomos e desempregados. Também é necessário possuir renda per capita mensal de até meio salario mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135).

As mães que são chefes de família tem direito à cota dupla do auxílio, recebendo R$ 1.200 e R$ 600, respectivamente. Além de atender aos requisitos mencionados acima, é necessário ter mais de 18 anos e não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda do governo, exceto o Bolsa Família.

Quantas parcelas adicionais vou receber?

O número de parcelas adicionais do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, varia de acordo com o mês em que o beneficiário recebeu a primeira parcela. Desta forma, quem começou a receber no mês de abril, por exemplo, receberá as quatro parcelas residuais, enquanto quem recebeu a primeira parcela em julho terá direito a somente uma parcela adicional.

Vale ressaltar que as parcelas adicionais serão pagas aos beneficiários que já estavam inscritos na primeira etapa do programa e continuam elegíveis, de acordo com as novas regras do programa. Ou seja, não será possível realizar novas inscrições para receber as parcelas de R$ 300 da prorrogação.

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